A nova modalidade de AFERIÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, sofreu diversas alterações e uma delas é em relação aos cálculos das contribuições previdenciárias, ou seja, acabaram os escalonamentos de alíquotas.
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De acordo com a normativa, a tabela antes utilizada na DISO em relação a mão de obra fixada pelos SINDUSCON já previa uma remuneração de aproximadamente 20%, neste caso para obras de alvenaria, para as obras mistas o percentual ficou fixado em 15% e não teve alterações quanto as obras habitacionais.
Por outro lado, esta nova sistemática SERO - Sistema Eletrônico de Regularização (Aferição) de obras, estará concedendo descontos, tanto para pessoas físicas, quanto as jurídicas.
Para saber mais a respeito deste assunto assista ao vídeo até o final e se gostar do conteúdo o compartilhe com seus colegas.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SERO - 2021
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116968
ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
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