A Receita Federal dispensou aos senhores contribuintes de entregar a EFD REINF quando não tiver nenhuma movimentação a ser declarada e isso vale para as empresas no geral, simples nacional, lucro real, lucro presumido e outras.
#DispensadaEntregaEFD-ReinfparatodososcontribuintesSM #ferreirawa
Foi publicada a instrução normativa 2043 de 13 de agosto de 2021 em substituição a instrução normativa 1701 de 2017 que foi revogada.
Outras alterações também constam desta nova normativa e principalmente a respeitos das demais retenções na fonte da lei 10.833, pis, cofins, csll e também quanto ao IRRF.
As empresas do 3 (terceiro) grupo passam a apresentar a efd reinf a partir de julho e apresentará também agosto e setembro em paralelo a GFIP.
Para saber mais a respeito deste assunto tão importante, assista ao vídeo até o final.
LINK - INSTRUÇÃO NORMATIVA 2043 DE 2021- EFD REINF
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859
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