ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
terça-feira, 2 de junho de 2020
VAI SER PAGO O Auxílio Emergencial de R$ 1.045,00 !!! Aguardando Crono...
_
Publicado em 01 de junho de 2020.
Estão divulgando que o auxílio emergencial de R$ 1.045,00 poderá ser cancelado se não votado até o dia 04 de junho de 2020 e devido a isso, muitas pessoas estão entrando em contato comigo para saber se é verdade e a resposta é de que acho pouco provável isso acontecer de acordo com o artigo 62 da CF de 1988.
#FGTSEmergencialR$1.045 #FGTS #FGTSSeráliberado #Ferreirawa800vídeostributários.
___________________________________________
Pelas estatísticas no You Tube, tenho percebido de que a maioria das pessoas que assistem aos meus vídeos não estão inscritas no meu canal, sendo assim, peço que se inscreve e venha fazer parte deste grupo fantástico.
CANAL DO YOU TUBE -FERREIRAWA
https://www.youtube.com/user/Ferreirawa
Vou esclarecer para vocês qual o passo a passo para a aprovação de uma MEDIDA PROVISÓRIA e assim, vão poder se tranquilizar. É claro que sabemos muito bem que os nossos legisladores vão analisar o conteúdo desta MP 946 e quando isso ocorrer eles poderão alterar este texto, tanto para alterar para retirada de alguma informação, quanto para inclusão de outras, que eu prefiro torcer para que seja para o lado positivo.
A Constituição Federal em seu artigo 62 define as regras para a votação e aprovação de uma medida provisória, o parágrafo sétimo diz que "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Na maioria das vezes uma medida provisória acaba sendo votada no segundo tempo, ou seja neste prazo de 120 dias e se caso isso não ocorrer, ela perderá a sua validade, porém, tudo que ocorreu enquanto estava vigente, terá validade normalmente.
Devido a este período de pandemia, acho pouco provável que os legisladores não votem esta MP 946 e tão pouco desconfigurá-la para prejudicar o trabalhador, isso não faria muito sentido.
Quanto a limitação de pagamentos apenas para quem tiver saldo de até 05 salários mínimos eu ainda não vi nada de oficial, o artigo sexto (6) desta medida provisória 946 não definiu esta limitação, pelo menos não vi isso especificado nesta normativa. Se realmente for ocorrer esta limitação, saberemos quando a Caixa Federal publicar o cronograma de pagamentos deste auxílio de R$ 1.045,00.
Precisamos aguardar.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário