Publicado em 30 de junho de 2020
De acordo com a Lei 13.988 e a portaria 9924, DE 14 DE ABRIL DE 2020 será permitido aos devedores com inscrições na PGFN a fazer a adesão extraordinária ao parcelamento que dará mais tempo para os contribuintes pagarem suas parcelas e também obterem descontos. As adesões deverão ser feitas pela internet.
PORTARIA PGFN Nº 9924, DE 14 DE ABRIL DE 2020
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108609
#AdesãoExtraordináriaPGFN #ParcelamentosPGFN #Portaria9924Parcelamento #Ferreirawa
Os contribuintes terão até 30 de junho de 2020 para fazer a sua opção a Adesão Extraordinária para parcelamentos de débitos junto a DAU, serão concedidos mais prazos e descontos. Os prazos podem chegar a 81 meses ou até 142, dependendo da situação. Porém, para parcelamentos de débitos previdenciários apenas 60 meses por falta de base legal.
Para quem for aderir pagará 1% de entrada sobre o valor do débito e que poderá ser dividido em até três parcelas e para quem for aderir como reparcelamento o valor de entrada será de 2% também parcelado em 3 vezes.
Quem tiver parcelamentos ativos poderão desistir para entrar nesta noca modalidade, mas pode não ser viável, por isso para quem possui parcelamentos ativos e inclusive os especiais é aconselhável que analise bem o caso antes de fazer a desistência do seu parcelamento, pois será irretratável.
Pelo meu entendimento para quem desistir de parcelamentos ativos para incluir nesta nova modalidade não teriam direitos aos descontos, o que a meu ver é muito estranho, por que então o contribuinte desistiria de um parcelamento já em andamento para entrar em um outro sem ter benefícios. Eu devo estar entendendo errado.
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