Publicado em 07 de junho de 2020
Vamos entender neste vídeo quem terá direito de fazer o saque do FGTS de 1.045,00 criado pela Medida Provisória 946 em seu artigo 6.
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A medida provisória 946 de 2020 em seu artigo 6 define que será liberado o saque de 1.045 do fgts em razão do inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036 que se refere a estado de desastres naturais e por necessidade pessoal.
Este mesmo artigo informa de que terá direito a este saque os trabalhadores que possuírem saldos de fgts e esta liberação será feita entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.
Não está condicionada a liberação apenas para quem possuir saldo de até 5 salários mínimos, pelo menos eu não vi nada de oficial sobre esta possível limitada e até mesmo por que deveria estar na normativa.
Confira neste vídeo as orientações sobre estes pagamentos = https://youtu.be/46DZKDI0suY
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSPagamentocontadigital #FGTS1045 #FGTS150620 #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória 946 de 2020 definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM e os trabalhadores vão poder movimentar o seu dinheiro até a data dos saques em espécies.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
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