ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
segunda-feira, 27 de abril de 2020
OPTOU PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUER DESISTIR DA OPÇÃO/CARÊNCIA/SAQUE TOT...
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Confira neste tutorial algumas orientações quanto ao saque aniversário do FGTS e saiba se pode desistir da sua opção e como será a carência. Lei 13.932.
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FEZ A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUER DESISTIR
Se a pessoa tiver feito a opção pelo saque aniversário e já recebeu uma parcela do seu fgts e após fizer a desistência da sua opção o problema é que terá de aguardar pelo prazo de carência de dois anos. Vamos supor que se faça a desistência agora no mês de abril e chegue em abril de 2020 a pessoa esteja trabalhando, neste caso não vai receber o seu saldo do fgts nem de contas antigas ou atuais visto estar empregado novamente. De qualquer forma não vejo nenhum impedimento em solicitar novamente a sua adesão ao saque aniversário, mas entrará novamente no período de carência de dois anos.
Tomar cuidado em tomar a sua decisão em desistir da sua opção, mas caberá a cada pessoa ver o que será melhor para você. Em minha opinião quem não fez a opção por estar modalidade de saque aniversário, não a faça devido ao estado de calamidade pública o que está ocasionando inúmeras demissões.
https://youtu.be/H06UfEG3LZY
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Abraços,
ADRIANA FERREIRA
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