APROVADA NA CÂMARA A MEDIDA PROVISÓRIA 905 DO CONTRATO VERDE AMARELO. VÃO PODER CONTRATAR PESSOAS COM IDADE ACIMA DE 55 ANOS, O FGTS SERÁ DE 8% ETC.
CONTRATO VERDE AMARELO
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Abraços,
Adriana Ferreira
Ferreirawa
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Confira neste tutorial as informações sobre a aprovação da medida provisória 905 a que criou o contrato de trabalho verde amarelo. O texto foi aprovado pela Câmara com algumas alterações importantes. Como por exemplo poder contratar pessoas acima de 55 anos, alíquota do FGTS 8%.
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PLAYLIST DO CONTRATO VERDE AMARELO
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr
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Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo. Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo.
As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%. Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha).
Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%.
Seguro Desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários. Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://youtu.be/HYt6aY3agdo
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Confira neste tutorial as informações sobre a aprovação da medida provisória 905 a que criou o contrato de trabalho verde amarelo. O texto foi aprovado pela Câmara com algumas alterações importantes. Como por exemplo poder contratar pessoas acima de 55 anos, alíquota do FGTS 8%.
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Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo. Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo.
As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%. Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha).
Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%.
Seguro Desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários. Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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