ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
sexta-feira, 19 de junho de 2020
MP936_Como fica a Suspensão e Redução Trabalho?
Publicado em 19 de junho de 2020.
A medida provisória 936 de 2020 foi aprovada e encaminhada para o Presidente da República, sancioná-la ou não, o que é claro que ele a aprovará visto que o interesse é dele próprio. O Governo tem até 15 dias para fazer a sanção de uma Lei, mas por ser emergencial, acredito que no início da próxima semana já será aprovada e em seguida o Bolsonaro deverá publicar um DECRETO para fazer as prorrogações das reduções das jornadas, salários ou a suspensão do contrato de trabalho.
MAIS INFORMAÇÕES NESTE VÍDEO - ASSISTA: https://youtu.be/UlMg_LroPxw
#Suspensçãocontrato60dias #ReduçãoTrbalhoMP936 #SançãoMP936 #Adriana Ferreirawa
Acredito que deve ser mantido a prorrogação de acordo com o já divulgado pelo Presidente, 30 dias para redução e 60 para suspensão de contratos. Por enquanto, precisamos aguardar estas normativas oficiais para depois sabermos como vai funcionar estas prorrogações ou não.
Se estiver finalizando as negociações já feitas e ainda não tem esta definição de prorrogação, o correto é irem retornando ao que era antes, pelo menos é a minha avaliação.
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quinta-feira, 18 de junho de 2020
MP 936_Redução e Suspensão dos contratos de trabalhos serão prorrogados.
Transmitido em 17 de junho de 2020.
Confira neste tutorial as orientações a respeito da aprovação da medida provisória 936 de 2020 a que criou a possibilidade de redução e suspensão do contrato de trabalho, e desta forma o Governo Federal, auxilia financeiramente ao empregador com até 70% e este, paga a diferença dos 30% aos seus empregados.
Tudo que precisa saber sobre a aprovação da MP 936/2020.
https://youtu.be/u5ebT1EJsgY
#AprovadaMP936 #SuspensãoContrato60dias #Redução #Empregador #AdrianaFerreirawa
Conforme já informado anteriormente, o Senado Federal aprovou a medida provisória 936, a qual foi encaminhada para o Presidente da República sancioná-la. Após a aprovação do Bolsonaro, ele publicará um decreto para poder prorrogar por mais 30 dias as reduções e 60 as suspensões dos contratos de trabalhos. Os legisladores deram autonomia ao Presidente para poder prorrogar estes tipos de negociações enquanto perdurá o estado de calamidade pública, neste caso definiram até 31 de dezembro como prazo final para esta ajuda.
Sendo assim, o Governo irá gerenciando a necessidade de auxiliar aos empregadores e desta forma ele o fará os decretos sempre que necessário. Quanto aos procedimentos operacionais de como serão estas prorrogações de prazos, é preciso aguardarmos sair este próximo decreto.
A prorrogação adotada até o momento de num total de 90 dias para redução e 60 para suspensão, com a prorrogação, ambas passarão para 120 dias, ou seja, aumenta + 30 dias nas reduções e 60 para as suspensões.
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EMPRÉSTIMOS_ME E EPP_MEI _PRONAMPE_Como e onde solicitar o empréstimo? ...
Transmitido em 17 de junho de 2020.
Confira neste tutorial algumas orientações sobre os empréstimos que serão concedidos as empresas, micro, pequenas e aos mei´s de acordo com a lei do PRONAMPE - 13.999/2020. O Governo Federal criou um fundo com 15,9 Bilhões para garantir que os bancos possam fazer empréstimos sem receios de levar calotes dos devedores. Haverá exigência de garantia e o o contribuinte não poderá demitir enquanto estiver no parcelamento.
Acesse ao link para fazer o pré-cadastro para avaliação de possível liberação dos recursos.
http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx
#EmpréstimosMEEPPMEI#PronampeLei13999#CaixaPronampe #Adriana Ferreirawa
A intenção do Governo Federal em disponibilizar os 15,9 Bilhões foi devido ao fato dos bancos não quererem liberar empréstimos para as empresas, ME, EPP e MEI, com medo de não receberem os recursos. Também consta da lei 13.999 de que quem contrair os empréstimos deverão manter os seus empregados até a finalização do pagamento do empréstimo, se ocorrer terá de pagar a dívida de uma única vez, o que é totalmente inviável, além disso, também será exigida garantia até o valor total do empréstimo.
Apesar de haver a carência de 8 meses para iniciar os pagamentos, com uma taxa anual de 4,25%, a adesão a estes empréstimos vão ser pouquíssimos, visto não poder dispensar funcionários e também devido a garantia que terá de ser apresentada. Mais, uma vez entendo que neste ponto o Governo foi infeliz, visto que na realidade estas empresas não vão ser ajudadas, mesmo as que possuírem algum bem, não vão querer aliená-los para obtenção deste empréstimo.
Acredito deveriam rever estas regras e com urgências ou estas empresas vão ser prejudicadas, visto que vários outros estão sendo ajudados com recursos do Governo.
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terça-feira, 16 de junho de 2020
MP 936_Prorrogação / Suspensão 60 e Redução Carga Horária 30 / 120 di...
Publicado em 16 de junho de 2020.
De acordo com o já publicado no meu canal, a medida provisória 936/2020 foi editada pelo Governo Federal para atender aos empregadores neste período de pandemia, neste caso os empregadores puderam negociar com seus empregados para que suspendessem por dois meses o contrato de trabalho e por 3 meses a redução de carga horária e de salários. Desta forma o Governo Federal está pagando até 70% do salário do trabalhador e o empregador arca com os 30%.
Vídeo com mais explicações sobre o assunto: https://youtu.be/Whn3R-YsuYk
#ReduçãoSalário#SuspensãoContratoTrabalho#MP936ReduçãoJornadaTrabalho #Adriana Ferreirawa800vídeos tributários.
Porém, o Governo Federal está pretendendo prorrogar por mais 30 dias a redução da jornada de trabalho e por 60 a suspensão, ele está só aguardando a votação desta medida provisória que está sendo votada no Senado e ainda não terminou a votação.
Aproveitando e respondendo ao questionamento que me foi feito aqui no canal em que o inscrito diz que fez uma suspensão de 90 dias e quer saber se poderá prorrogar por igual período. Vale aqui ressaltar de que na verdade a suspensão de contratos, por enquanto é de apenas 60 dias e para redução 90, até mesmo, porque o sistema não permite suspender por 90 dias, deve estar equivocado, pode ser que tenha suspendido por 60 e redução mais 30, neste caso tudo bem que não passou dos 90 dias.
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Pessoal, preciso da ajudinha de vocês, o You Tube tem me notificado de que a maioria das pessoas que assistem aos meus vídeos não são inscritas no meu canal, sendo assim, eu os convido a vir fazer parte da nossa comunidade, será um prazer tê-lo conosco. Não se esqueça de acionar o sininho para receber notificações.
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segunda-feira, 15 de junho de 2020
Resposta_Restituições INSS 11% / Perdcomp _PGD/ Perdcompweb Compensação ...
Publicado em 14 de junho de 2020
Os prestadores de serviços que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra, de acordo com o artigo 112 da instrução normativa 971 de 2009, vão sofrer a retenção na fonte dos 11% sobre suas faturas emitidas ou dependendo poderá ser de 3,5% se estiverem enquadrados na desoneração da folha de pagamento da Lei 12.546/2011.
Dúvida Respondida no canal Ferreirawa
https://youtu.be/gWxNF72JLxw
#RestituiçãoINSS11%#CompensaçãoINSS11%#PerdcompPGD#AdrianaFerreirawa
Os prestadores de serviços irão se utilizar dos créditos retidos de INSS 11% de acordo com o seu enquadramento no momento, algumas empresas estão obrigados as novas obrigações acessórias EFD-REinf e a DCTFWEB, enquanto que outros ainda estão apresentando GFIP´s.
Em ambos os casos podem solicitar a restituição dos saldos remanescentes, como também compensá-los com seus débitos previdenciários apurados em suas folhas de pagamentos.
Os pedidos de restituições deverão ser feitos mediante a elaboração do pedido de perdcomp -pgd. Para quem estiver nas novas obrigações acessórias e possuir créditos retidos ainda declarados nas gfip´s, precisam fazer os pedidos de restituições dos valores e depois elaborar uma PERDCOMPWEB para poder se utilizar destes créditos.
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sábado, 13 de junho de 2020
Possível prorrogação do FGTS 1.045 devido a problemas no sistema Caixa
Publicado em 13 de junho de 2020
Estão dizendo que talvez ocorra uma possível prorrogação quanto a liberação dos pagamentos do FGTS 1.045,00, neste caso não seriam pagos no dia 15/06 conforme já haviam nos informados. Porém, eu não acredito que esta prorrogação venha ocorrer.
PLAYLIST _DIVERSOS VÍDEOS SOBRE OS SAQUES DO FGTS EM GERAL
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#PossivemProrrogaçãoFGTS1045 #Nãohaverá prorrogaçãoFGTS1045 #FGTS1045 #Ferreirawa
Tudo indica que pode ter ocorrido algum problema no sistema da caixa federal e por isso poderia vir ocorrer a prorrogação destes pagamentos e talvez começaria a partir do dia 25 ou 26 de junho, mas precisamos aguardar a confirmação, eu acredito que não vai ocorrer esta prorrogação e não tem nada haver em não querer liberar este valor, pois o crédito já é líquido e certo, este valor para pagamentos veio da extinção da LC 26 de 1975.
Peço que tenhamos um pouco de paciência e que tudo vai dar certo, pensarmos positivo, pois não tínhamos um sistema até pouco tempo e estão tendo que pagar milhões de pessoas, auxílios 600, auxílios aos empregadores e no final vai dar tudo certo.
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sexta-feira, 12 de junho de 2020
EMPRÉSTIMOS_ME e EPP_Começa a partir de 16/06/2020
Publicado em 12 de junho de 2020
Conforme já os informei aqui neste canal, o Governo Federal liberou 15.9 bilhões para garantir que os bancos possam emprestar até 30% as micro e pequenas empresas, além dos MEI´s. O programa foi criado pela Lei 13.999 e agora saiu a MP 972 de 26/05/2020 para garantir estes empréstimos.
#EmpréstimosMEeEPP #LiberadoEmpréstimosMEeEPP #EmpréstimosMEGoverno #AdrianaFerreirawa
As Receita Federal está enviando para todas as empresas um comunicado contendo os valores das receitas das empresas, para que estas possam apresentar aos bancos para a liberação dos recursos, por isso vão verificando no DTESN e também receberão um e-mail confirmando o envio deste comunicado/intimação.
Fui informada pela Caixa de que provavelmente as empresas começarão a poder negociar estes empréstimos a partir do dia 16/06/2020.
Por enquanto apenas o banccop está liberando estes empréstimos, 12 outros bancos (instituições financeiras) já estão se cadastrando para também começarem a fazer estas liberações para os empréstimos.
Os interessados a fazer os empréstimos podem entrar no portal do Empreendedor para saber mais orientações sobre este assunto.
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FGTS 1.045,00_CONFIRMADA A LIBERAÇÃO PARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2020.
Publicado em 09 de junho de 2020
Finalmente foi divulgado a liberação dos saques do FGTS 1.045,00 para todos os trabalhadores a partir do dia 15 de junho de 2020. Os pagamentos serão feito mediante contas digitais para que possam movimentar para pagamentos de contas, boletos, luz, água e fazer compras, só que para começarem a sacar, vão precisar aguardar até 30 dias e será de acordo com a data de aniversário.
** Conto com vocês para me auxiliar a divulgar estas informações, pode ajudar mais pessoas.
PLAYLIST _ TUDO SOBRE O FGTS
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#LiberadosaqueFGTS1045 #FGTS1045começa15/06 #SaqueFGTS #AdrianaFerreirawa
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LIBERAÇÃO DO FGTS 1.045,00 A PARTIR DO DIA 15/06/2020 - DEPÓSITOS CONTAS DIGITAIS
De acordo com o comunicado dos gerenciadores do FUNDO DO FGTS, começa nesta segunda-feira a liberação dos créditos dos 1.045,00, sendo estes valores depositados em contas digitais e os trabalhadores eleitos para estes saques, vão poder movimentar estes valores mediante ao aplicativo do caixa tem para pagamentos de contas em geral e até fazer um cartão de débito digital para movimentar estes recursos.
Os valores a ser sacados dos 1.045,00 serão por trabalhador, ou seja o somatório dos valores de contas ativas e inativas, não podem sacar mais do que este valor e também não tem limitação de poder sacar apenas quem possuir saldos menor que 05 salários mínimos. O fato de liberarem o saque em dinheiro apenas a partir de 30 dias, se dá ao fato de não haver disponibilidade do papel moeda devido aos pagamentos dos recursos dos auxílios de 600, são bilhões de notas sendo retidas dos bancos e por isso criaram a possibilidade dos pagamentos serem por enquanto digital até que consigam fabricar mais moedas.
Entendo que como informaram de que os pagamentos seriam feitos de acordo com o que ocorre com os pagamentos dos 600, posso estar enganada, mas acredito que os saques em espécies devem ocorrer para todos até o mês de julho e não seguir até dezembro, não faria muito sentido, pelo menos a meu ver. Mas precisamos aguardar o calendário.
Neste vídeo me foram feitas várias perguntas relacionadas ao FGTS em relação aos saques dos 1.045,00 e também sobre a liberação dos empréstimos com fundo de garantia dos saques-aniversários, é importante que assistam ao video até o final e assim irão esclarecer várias dúvidas que talvez você tenha sobre estes assuntos.
Os bancos devem começar a fazer os empréstimos com os saques-aniversários a partir do dia 26 de junho conforme já informado no manual do FGTS versão1, disponível no site da CEF.
Quem estiver no saque-aniversário vai poder receber os saques dos 1.045,00, sem nenhum problema, ou seja pode receber os dois, são embasamentos legais diferentes.
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RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI
DCTFweb – 53 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G
EFD-REINF – 95 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs
LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn
*Categoria – Educação
*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!
FGTS 1.045,00_DEPOSITADOS NO DIA 15/06/2020
Publicado em 09 de junho de 2020
Finalmente foi divulgado a liberação dos saques do FGTS 1.045,00 para todos os trabalhadores a partir do dia 15 de junho de 2020. Os pagamentos serão feito mediante contas digitais para que possam movimentar para pagamentos de contas, boletos, luz, água e fazer compras, só que para começarem a sacar, vão precisar aguardar até 30 dias e será de acordo com a data de aniversário.
** Conto com vocês para me auxiliar a divulgar estas informações, pode ajudar mais pessoas.
PLAYLIST _ TUDO SOBRE O FGTS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
#LiberadosaqueFGTS1045 #FGTS1045começa15/06 #SaqueFGTS #AdrianaFerreirawa
_________________________________________
LIBERAÇÃO DO FGTS 1.045,00 A PARTIR DO DIA 15/06/2020 - DEPÓSITOS CONTAS DIGITAIS
De acordo com o comunicado dos gerenciadores do FUNDO DO FGTS, começa nesta segunda-feira a liberação dos créditos dos 1.045,00, sendo estes valores depositados em contas digitais e os trabalhadores eleitos para estes saques, vão poder movimentar estes valores mediante ao aplicativo do caixa tem para pagamentos de contas em geral e até fazer um cartão de débito digital para movimentar estes recursos.
Os valores a ser sacados dos 1.045,00 serão por trabalhador, ou seja o somatório dos valores de contas ativas e inativas, não podem sacar mais do que este valor e também não tem limitação de poder sacar apenas quem possuir saldos menor que 05 salários mínimos. O fato de liberarem o saque em dinheiro apenas a partir de 30 dias, se dá ao fato de não haver disponibilidade do papel moeda devido aos pagamentos dos recursos dos auxílios de 600, são bilhões de notas sendo retidas dos bancos e por isso criaram a possibilidade dos pagamentos serem por enquanto digital até que consigam fabricar mais moedas.
Entendo que como informaram de que os pagamentos seriam feitos de acordo com o que ocorre com os pagamentos dos 600, posso estar enganada, mas acredito que os saques em espécies devem ocorrer para todos até o mês de julho e não seguir até dezembro, não faria muito sentido, pelo menos a meu ver. Mas precisamos aguardar o calendário.
_________________________________________
Muitas pessoas que assistem aos meus vídeos ainda não são inscritos no meu canal, por isso peço a todos que se inscrevam e não deixem de acionar o sininho, assim receberão comunicados de novos vídeos. Agradeço e espero contar com a sua colaboração.
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Finalmente foi divulgado a liberação dos saques do FGTS 1.045,00 para todos os trabalhadores a partir do dia 15 de junho de 2020. Os pagamentos serão feito mediante contas digitais para que possam movimentar para pagamentos de contas, boletos, luz, água e fazer compras, só que para começarem a sacar, vão precisar aguardar até 30 dias e será de acordo com a data de aniversário.
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LIBERAÇÃO DO FGTS 1.045,00 A PARTIR DO DIA 15/06/2020 - DEPÓSITOS CONTAS DIGITAIS
De acordo com o comunicado dos gerenciadores do FUNDO DO FGTS, começa nesta segunda-feira a liberação dos créditos dos 1.045,00, sendo estes valores depositados em contas digitais e os trabalhadores eleitos para estes saques, vão poder movimentar estes valores mediante ao aplicativo do caixa tem para pagamentos de contas em geral e até fazer um cartão de débito digital para movimentar estes recursos.
Os valores a ser sacados dos 1.045,00 serão por trabalhador, ou seja o somatório dos valores de contas ativas e inativas, não podem sacar mais do que este valor e também não tem limitação de poder sacar apenas quem possuir saldos menor que 05 salários mínimos. O fato de liberarem o saque em dinheiro apenas a partir de 30 dias, se dá ao fato de não haver disponibilidade do papel moeda devido aos pagamentos dos recursos dos auxílios de 600, são bilhões de notas sendo retidas dos bancos e por isso criaram a possibilidade dos pagamentos serem por enquanto digital até que consigam fabricar mais moedas.
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quarta-feira, 10 de junho de 2020
Créditos para Me e EPP_ Saiba como vai funcionar_ Portaria 978/2020
Publicado em 10 de junho de 2020
Sabemos que as micro empresas e as empresas de pequeno porte estão tendo grandes dificuldades para conseguirem créditos juntos aos bancos e o Governo Federal tinha informado que estaria ajudando a estas empresas a conseguirem estes empréstimos, porém, as instituições financeiras não estavam liberando. Diante desta grande dificuldade, o Governo Federal publicou no DOU de hoje dia 10 de junho a portaria 978 de 2020 a qual irá intervir para tentar fazer com que estas empresas possam conseguir estes recursos e desde que limitado até 30% do valor da sua receita bruta.
#EmpréstimosasMEeEPP #LinhadecréditosMEeEPP #PortariaSRF978MEeEPP #AdrianaFerreirawa
A portaria 978 de 2020 publicada pela Receita Federal, determina que será enviado um comunicado as empresas ME e EPP, sendo que as enquadradas no simples nacional vão receber este comunicado mediante ao DTESN e as que não são do SN irão recebê-lo na sua caixa posta e-CAC.
Este comunicado conterá as informações das receitas brutas destas empresas, sendo de 2019 para que já possuir empresas abertas a mais tempo e inscritas no simples nacional e para as demais não inscritas serão apresentadas receitas de 2018 e 2019. Este extrato trará uma nota de avaliação das empresas para que elas possam enviá-los aos bancos e assim tentarem obter empréstimos limitados até 30% das suas receitas.
Ainda não sabemos se os bancos irão mesmo liberar estes empréstimos apenas com estas notas de avaliações, vamos aguardando mais informações sobre este assunto.
Abraços e fique com Deus.
ADRIANA FERREIRA
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O You Tube tem me comunicado que a maioria das pessoas que assistem aos meus vídeos, não são inscritas no meu canal, por isso, peço que venham fazer parte da nossa comunidade para ficar bem informados sobre diversos assuntos tributários. Compartilhe com seus amigos. Muito obrigada!
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MP 936/2020_Auxílio ao Empregador_Prorrogação por mais 1 mês / Suspensã...
Publicado em 09 de junho de 2020
O Governo Federal vai prorrogar por mais 1 mês o auxílio dado aos empregadores para manterem o emprego de seus funcionários. Este auxílio foi criado mediante a medida provisória 936/2020.
#ProrrogaçãoMP936 #Reduçãojornadatrabalho90 #Suspensãocontrato60m #AdrianaFerreirawa
PLAILYST - SAIBA MAIS SOBRE AS MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6bYZRhiUNrrkDofe027fqW
_________________________________________
De acordo com a medida provisória 936 de 2020 ela previu o auxílio aos empregadores para que eles mantenham o emprego de seus funcionários durante este período de calamidade pública, sendo assim o Governo pagará até 70% dos salários e os 30% fica a cargo dos empregadores.
Nesta medida provisória houve a possibilidade do empregador reduzir a carga horária, o salário ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Porém, o Governo Federal está propondo a prorrogação destes benefícios aos empregadores por mais 30 dias (1 mês) e isto não tem nada a haver com a prorrogação do prazo da medida provisória para que ela seja votada pelos legisladores e convertida em lei.
Esta definição da prorrogação deste auxílio para mais um mês deverá ser votado entre hoje ou amanhã.
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O Governo Federal vai prorrogar por mais 1 mês o auxílio dado aos empregadores para manterem o emprego de seus funcionários. Este auxílio foi criado mediante a medida provisória 936/2020.
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De acordo com a medida provisória 936 de 2020 ela previu o auxílio aos empregadores para que eles mantenham o emprego de seus funcionários durante este período de calamidade pública, sendo assim o Governo pagará até 70% dos salários e os 30% fica a cargo dos empregadores.
Nesta medida provisória houve a possibilidade do empregador reduzir a carga horária, o salário ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Porém, o Governo Federal está propondo a prorrogação destes benefícios aos empregadores por mais 30 dias (1 mês) e isto não tem nada a haver com a prorrogação do prazo da medida provisória para que ela seja votada pelos legisladores e convertida em lei.
Esta definição da prorrogação deste auxílio para mais um mês deverá ser votado entre hoje ou amanhã.
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terça-feira, 9 de junho de 2020
Prorrogado o Auxílio Emergencial para 300 e Liberação do pagamento 3 par...
Publicado em 09 de junho de 2020
De acordo com as informações já passadas pelo Presidente da Caixa Federal o Sr. Pedro Guimarães e também pelo Presidente da República, o calendário para o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 será publicado nesta semana e os pagamentos começam a partir do dia 17 de junho, iniciando para as pessoas que recebem o bolsa família.
Playlist - Tudo sobre o Auxílio Emergencial - 600
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7G8z-sl5QdBgerFsTxP_ty
#Liberadopagamento3parcela600 #Auxílio600 #Prorrogaçãoauxílio300
Os pagamentos do auxílio emergencial da terceira parcela começará a ser paga a partir do dia 17 de junho de 2020, começando para as pessoas que recebem o bolsa família e para as demais serão pagos como ocorreu com a segunda parcela, primeiramente farão o depósito na conta digital e o trabalhador poderá movimentar a conta via aplicativo caixa tem para pagar contas e depois de 10 dias poderão começar a sacar os valores em dinheiro e também fazer transferência.
O Governo Federal, comunicou de que será pago mais duas parcelas deste auxílio emergencial no valor de 300 cada uma e seguindo a mesma forma de pagamentos. Não houve alteração quanto ao pagamentos desta terceira parcela de 600,00 continua o mesmo valor.
Os cadastros que se encontram em análises estão sendo feitos mutirões para finalizar estas análises para que quem tiver direito possam receber o seu auxílio, estas análises são feitas manualmente.
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AUXÍLIO 600_ Pagamento da 3 parcela a partir 17/06/2020
Publicado em 09 de junho de 2020
De acordo com as informações já passadas pelo Presidente da Caixa Federal o Sr. Pedro Guimarães e também pelo Presidente da República, o calendário para o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 será publicado nesta semana e os pagamentos começam a partir do dia 17 de junho, iniciando para as pessoas que recebem o bolsa família.
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#Liberadopagamento3parcela600 #Auxílio600 #Prorrogaçãoauxílio300
Os pagamentos do auxílio emergencial da terceira parcela começará a ser paga a partir do dia 17 de junho de 2020, começando para as pessoas que recebem o bolsa família e para as demais serão pagos como ocorreu com a segunda parcela, primeiramente farão o depósito na conta digital e o trabalhador poderá movimentar a conta via aplicativo caixa tem para pagar contas e depois de 10 dias poderão começar a sacar os valores em dinheiro e também fazer transferência.
O Governo Federal, comunicou de que será pago mais duas parcelas deste auxílio emergencial no valor de 300 cada uma e seguindo a mesma forma de pagamentos. Não houve alteração quanto ao pagamentos desta terceira parcela de 600,00 continua o mesmo valor.
Os cadastros que se encontram em análises estão sendo feitos mutirões para finalizar estas análises para que quem tiver direito possam receber o seu auxílio, estas análises são feitas manualmente.
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De acordo com as informações já passadas pelo Presidente da Caixa Federal o Sr. Pedro Guimarães e também pelo Presidente da República, o calendário para o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 será publicado nesta semana e os pagamentos começam a partir do dia 17 de junho, iniciando para as pessoas que recebem o bolsa família.
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#Liberadopagamento3parcela600 #Auxílio600 #Prorrogaçãoauxílio300
Os pagamentos do auxílio emergencial da terceira parcela começará a ser paga a partir do dia 17 de junho de 2020, começando para as pessoas que recebem o bolsa família e para as demais serão pagos como ocorreu com a segunda parcela, primeiramente farão o depósito na conta digital e o trabalhador poderá movimentar a conta via aplicativo caixa tem para pagar contas e depois de 10 dias poderão começar a sacar os valores em dinheiro e também fazer transferência.
O Governo Federal, comunicou de que será pago mais duas parcelas deste auxílio emergencial no valor de 300 cada uma e seguindo a mesma forma de pagamentos. Não houve alteração quanto ao pagamentos desta terceira parcela de 600,00 continua o mesmo valor.
Os cadastros que se encontram em análises estão sendo feitos mutirões para finalizar estas análises para que quem tiver direito possam receber o seu auxílio, estas análises são feitas manualmente.
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Muitas pessoas que assistem aos meus vídeos ainda não são inscritos no meu canal, por isso peço a todos que se inscrevam e não deixem de acionar o sininho, assim receberão comunicados de novos vídeos. Agradeço e espero contar com a sua colaboração.
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EFD-REINF – 95 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs
LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn
*Categoria – Educação
*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!
AUXÍLIO 600_ Pagamento da 3 parcela a partir 17/06/2020
Publicado em 09 de junho de 2020
De acordo com as informações já passadas pelo Presidente da Caixa Federal o Sr. Pedro Guimarães e também pelo Presidente da República, o calendário para o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 será publicado nesta semana e os pagamentos começam a partir do dia 17 de junho, iniciando para as pessoas que recebem o bolsa família.
Playlist - Tudo sobre o Auxílio Emergencial - 600
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7G8z-sl5QdBgerFsTxP_ty
#Liberadopagamento3parcela600 #Auxílio600 #Prorrogaçãoauxílio300
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De acordo com as informações já passadas pelo Presidente da Caixa Federal o Sr. Pedro Guimarães e também pelo Presidente da República, o calendário para o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 será publicado nesta semana e os pagamentos começam a partir do dia 17 de junho, iniciando para as pessoas que recebem o bolsa família.
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PRORROGADA A MP 946 POR MAIS 60 DIAS
Publicado em 09 de junho de 2020
Neste vídeo vou falar sobre a prorrogação da medida provisória 946 de 2020 a que criou o saque do FGTS 1.045. Não houve nada de anormal quanto a esta prorrogação de acordo com o art. 62 da CF toda Medida Provisória tem 60 dias para ser votada e caso isso não ocorra neste prazo, prorroga-se automático por igual período.
#ProrrogaçãoMP946R$1.045 #SaqueFGTS1.045MP946 #FGTS
Confira neste vídeo as orientações sobre estes pagamentos = https://youtu.be/46DZKDI0suY
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSPagamentocontadigital #FGTS1045 #FGTS150620 #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória 946 de 2020 definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM e os trabalhadores vão poder movimentar o seu dinheiro até a data dos saques em espécies.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
Se o trabalhador optou pelo saque aniversário e depois desfez a sua opção para retornar ao saque rescisão, vai poder desfazer este cancelamento e retornar novamente para o saque aniversário para fazer empréstimos a partir do dia 26 de junho de 2020.
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Neste vídeo vou falar sobre a prorrogação da medida provisória 946 de 2020 a que criou o saque do FGTS 1.045. Não houve nada de anormal quanto a esta prorrogação de acordo com o art. 62 da CF toda Medida Provisória tem 60 dias para ser votada e caso isso não ocorra neste prazo, prorroga-se automático por igual período.
#ProrrogaçãoMP946R$1.045 #SaqueFGTS1.045MP946 #FGTS
Confira neste vídeo as orientações sobre estes pagamentos = https://youtu.be/46DZKDI0suY
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSPagamentocontadigital #FGTS1045 #FGTS150620 #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória 946 de 2020 definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM e os trabalhadores vão poder movimentar o seu dinheiro até a data dos saques em espécies.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
Se o trabalhador optou pelo saque aniversário e depois desfez a sua opção para retornar ao saque rescisão, vai poder desfazer este cancelamento e retornar novamente para o saque aniversário para fazer empréstimos a partir do dia 26 de junho de 2020.
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domingo, 7 de junho de 2020
FGTS_1.045_Quem terá direito ao saque?
Publicado em 07 de junho de 2020
Vamos entender neste vídeo quem terá direito de fazer o saque do FGTS de 1.045,00 criado pela Medida Provisória 946 em seu artigo 6.
#FGTSQuemterádireito #SaqueFGTS #CalendárioFGTS #Ferreirawa
A medida provisória 946 de 2020 em seu artigo 6 define que será liberado o saque de 1.045 do fgts em razão do inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036 que se refere a estado de desastres naturais e por necessidade pessoal.
Este mesmo artigo informa de que terá direito a este saque os trabalhadores que possuírem saldos de fgts e esta liberação será feita entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.
Não está condicionada a liberação apenas para quem possuir saldo de até 5 salários mínimos, pelo menos eu não vi nada de oficial sobre esta possível limitada e até mesmo por que deveria estar na normativa.
Confira neste vídeo as orientações sobre estes pagamentos = https://youtu.be/46DZKDI0suY
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSPagamentocontadigital #FGTS1045 #FGTS150620 #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória 946 de 2020 definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM e os trabalhadores vão poder movimentar o seu dinheiro até a data dos saques em espécies.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
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A medida provisória 946 de 2020 em seu artigo 6 define que será liberado o saque de 1.045 do fgts em razão do inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036 que se refere a estado de desastres naturais e por necessidade pessoal.
Este mesmo artigo informa de que terá direito a este saque os trabalhadores que possuírem saldos de fgts e esta liberação será feita entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.
Não está condicionada a liberação apenas para quem possuir saldo de até 5 salários mínimos, pelo menos eu não vi nada de oficial sobre esta possível limitada e até mesmo por que deveria estar na normativa.
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Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
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sábado, 6 de junho de 2020
FGTS R$1.045,00_Pagamentos mediante Contas Digitais a partir do dia 15/0...
Publicado em 06 de junho de 2020
Neste vídeo vou passar para vocês algumas informações que foram divulgadas pelo Presidente da Caixa Federal Pedro Guimarães sobre os pagamentos do auxílio emergencial do FGTS de R$ 1.045,00 que será liberado a partir do dia 15 de junho de 2020 e vai ser pago mediante contas digitais. Mais de 60 milhões de pessoas irão receber este valor de saque do FGTS. Também responderei dúvidas de inscritos sobre este assunto do FGTS.
Confira neste vídeo as orientações sobre estes pagamentos = https://youtu.be/46DZKDI0suY
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSPagamentocontadigital #FGTS1045 #FGTS150620 #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória 946 de 2020 definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM e os trabalhadores vão poder movimentar o seu dinheiro até a data dos saques em espécies.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
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https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs
LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn
*Categoria – Educação
*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!
Neste vídeo vou passar para vocês algumas informações que foram divulgadas pelo Presidente da Caixa Federal Pedro Guimarães sobre os pagamentos do auxílio emergencial do FGTS de R$ 1.045,00 que será liberado a partir do dia 15 de junho de 2020 e vai ser pago mediante contas digitais. Mais de 60 milhões de pessoas irão receber este valor de saque do FGTS. Também responderei dúvidas de inscritos sobre este assunto do FGTS.
Confira neste vídeo as orientações sobre estes pagamentos = https://youtu.be/46DZKDI0suY
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSPagamentocontadigital #FGTS1045 #FGTS150620 #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória 946 de 2020 definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM e os trabalhadores vão poder movimentar o seu dinheiro até a data dos saques em espécies.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
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Muitas pessoas que assistem aos meus vídeos ainda não são inscritos no meu canal, por isso peço a todos que se inscrevam e não deixem de acionar o sininho, assim receberão comunicados de novos vídeos. Agradeço e espero contar com a sua colaboração.
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Saiba quem é Adriana Ferreira
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RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS
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DCTFweb – 53 VÍDEOS
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LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS
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FGTS R$1.045,00_Todos PODERÃO vir a receber os 1.045 até o mês de julh...
Publicado em 06 de junho de 2020
Neste vídeo vou passar para vocês algumas informações que foram divulgadas pelo Presidente da Caixa Federal Pedro Guimarães sobre os pagamentos do auxílio emergencial do FGTS de R$ 1.045,00 que será liberado a partir do dia 15 de junho de 2020 e vai ser pago mediante contas digitais. Mais de 60 milhões de pessoas irão receber este valor de saque do FGTS. Também responderei dúvidas de inscritos sobre este assunto do FGTS.
PLAYLIST: TUDO SOBRE O FGTS
#FGTSEmergencial #FGTS1045 #FGTSPagamentos #Ferreirawa
Os pagamentos dos saques do FGTS Emergencial de 1.045 vai começar a ser pagos a partir do dia 15 de junho de 2020 e o cronograma deverá ser publicado na próxima semana e acredito que não cairá automático nas contas poupanças visto que vão ser criadas contas digitais para a disponibilização dos valores, estes pagamentos seguirão os mesmos procedimentos que ocorrem com os pagamentos dos auxílios dos 600, isto para que não ocorram aglomerações nas agencias da caixa. Desta forma, as pessoas vão poder movimentar o dinheiro, mas os saques e transferências vão ocorrer depois em cronograma também disponibilizado pela CEF. Eu acredito que seguindo este mesmo cronograma, todos os trabalhadores poderão receber estes valores antes mesmo da conversão desta MP 946.
A medida provisória definia que para quem possuir conta poupança na caixa iria receber este valor automaticamente, mas acredito que com esta informação das contas digitais, talvez todos vão receber nestas novas contas. As movimentações serão feitas pelo aplicativo do CAIXA TEM.
Este auxílio de 1.045 não será cancelado, o que poderá ocorrer quando da conversão da MP 946 em lei é que ele poderá sofrer alguma alteração, mas se isso acontecer, acredito que seja para melhor.
DÚVIDAS DOS INSCRITOS SOBRE O FGTS
Posso sacar todo o saldo do FGTS saque-aniversário?
O meu entendimento é que o trabalhador poderá vir a utilizar todo o valor que possuir de saldo do FGTS para fazer empréstimos a partir do dia 26/06/20, mas ainda não está muito claro se assim será, precisamos aguardar até o início.
Os empréstimos com saldo do FGTS saque-aniversário pode não acontecer?
Impossível! A lei 13.932 criou a modalidade do saque-aniversário e nela também foi previsto a possibilidade do trabalhador poder fazer empréstimos com o seu saldo do FGTS, referendado pela Resolução 958 de 2020.
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sexta-feira, 5 de junho de 2020
Adesão ao Parcelamento Extraordinário PGFN vai ATÉ 30/06/2020. Parcelas...
Publicado em 30 de junho de 2020
De acordo com a Lei 13.988 e a portaria 9924, DE 14 DE ABRIL DE 2020 será permitido aos devedores com inscrições na PGFN a fazer a adesão extraordinária ao parcelamento que dará mais tempo para os contribuintes pagarem suas parcelas e também obterem descontos. As adesões deverão ser feitas pela internet.
PORTARIA PGFN Nº 9924, DE 14 DE ABRIL DE 2020
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108609
#AdesãoExtraordináriaPGFN #ParcelamentosPGFN #Portaria9924Parcelamento #Ferreirawa
Os contribuintes terão até 30 de junho de 2020 para fazer a sua opção a Adesão Extraordinária para parcelamentos de débitos junto a DAU, serão concedidos mais prazos e descontos. Os prazos podem chegar a 81 meses ou até 142, dependendo da situação. Porém, para parcelamentos de débitos previdenciários apenas 60 meses por falta de base legal.
Para quem for aderir pagará 1% de entrada sobre o valor do débito e que poderá ser dividido em até três parcelas e para quem for aderir como reparcelamento o valor de entrada será de 2% também parcelado em 3 vezes.
Quem tiver parcelamentos ativos poderão desistir para entrar nesta noca modalidade, mas pode não ser viável, por isso para quem possui parcelamentos ativos e inclusive os especiais é aconselhável que analise bem o caso antes de fazer a desistência do seu parcelamento, pois será irretratável.
Pelo meu entendimento para quem desistir de parcelamentos ativos para incluir nesta nova modalidade não teriam direitos aos descontos, o que a meu ver é muito estranho, por que então o contribuinte desistiria de um parcelamento já em andamento para entrar em um outro sem ter benefícios. Eu devo estar entendendo errado.
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De acordo com a Lei 13.988 e a portaria 9924, DE 14 DE ABRIL DE 2020 será permitido aos devedores com inscrições na PGFN a fazer a adesão extraordinária ao parcelamento que dará mais tempo para os contribuintes pagarem suas parcelas e também obterem descontos. As adesões deverão ser feitas pela internet.
PORTARIA PGFN Nº 9924, DE 14 DE ABRIL DE 2020
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108609
#AdesãoExtraordináriaPGFN #ParcelamentosPGFN #Portaria9924Parcelamento #Ferreirawa
Os contribuintes terão até 30 de junho de 2020 para fazer a sua opção a Adesão Extraordinária para parcelamentos de débitos junto a DAU, serão concedidos mais prazos e descontos. Os prazos podem chegar a 81 meses ou até 142, dependendo da situação. Porém, para parcelamentos de débitos previdenciários apenas 60 meses por falta de base legal.
Para quem for aderir pagará 1% de entrada sobre o valor do débito e que poderá ser dividido em até três parcelas e para quem for aderir como reparcelamento o valor de entrada será de 2% também parcelado em 3 vezes.
Quem tiver parcelamentos ativos poderão desistir para entrar nesta noca modalidade, mas pode não ser viável, por isso para quem possui parcelamentos ativos e inclusive os especiais é aconselhável que analise bem o caso antes de fazer a desistência do seu parcelamento, pois será irretratável.
Pelo meu entendimento para quem desistir de parcelamentos ativos para incluir nesta nova modalidade não teriam direitos aos descontos, o que a meu ver é muito estranho, por que então o contribuinte desistiria de um parcelamento já em andamento para entrar em um outro sem ter benefícios. Eu devo estar entendendo errado.
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Muitas pessoas que assistem aos meus vídeos ainda não são inscritos no meu canal, por isso peço a todos que se inscrevam e não deixem de acionar o sininho, assim receberão comunicados de novos vídeos. Agradeço e espero contar com a sua colaboração.
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terça-feira, 2 de junho de 2020
SAQUE DO FGTS_ Poderá sofrer alterações, Governo Federal responde dúvid...
Publicado em 01 de junho de 2020
Neste vídeo esclareço várias dúvidas de pessoas sobre os saques do FGTS e também informo sobre o esclarecimento de uma dúvida que fiz ao Governo Federal, a qual obtive o retorno com as explicações sobre a liberação do FGTS. O Ministério da Economia está analisando este caso.
#FGTSTotal #GovernorespondesobreFGTS #LiberaçãototalFGTS #Ferreirawa800
QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS AOS INSCRITOS NO CANAL
Ainda não foi liberado o cronograma por parte da caixa federal em relação a liberação do auxílio emergencial dos 1.045,00.
Optou pelo saque aniversário por engano e vai desfazer a opção para retornar ao saque rescisão, neste caso se for demitida só poderá sacar o saldo do fgts após dois anos e se não estiver trabalhando. Aconselho se optou, não deveria desfazer para que se caso quiser poderá vir a utilizar este saldo do fgts para solicitar empréstimos. Se alguém que fez a opção ao saque-aniversário e desfez a opção para o de rescisão e deseja retornar novamente para o saque aniversário, poderá retornar a esta modalidade.
Liberação dos empréstimos com os saques-aniversário deverá começar a partir do dia 26 de junho e via aplicativo conforme informado pela Caixa Federal.
Liberação do saque do auxílio emergencial de R$ 1.045 deverá ser publicado em breve pela Caixa Federal e talvez nesta semana ainda. Este auxílio será pago em geral, tanto para contas inativas quanto ativas.
Ao assistir ao vídeo e se achar que lhe foi útil, curta-o, e compartilhe com suas redes sociais e não esqueça de se inscrever no canal para receber os novos comunicados sobre este e outros assuntos tributários.
CANAL DO YOU TUBE -FERREIRAWA
https://www.youtube.com/user/Ferreirawa
__________________________________________
Devido as grandes solicitações das pessoas para que o Governo Federal libere o total do FGTS ou aumente o valor para um pouco mais, eu encaminhei um e-mail para o Presidente fazer este questionamento e por minha surpresa recebi o retorno pelo e-mail da CGU e o Ministério da Economia me disse que eles ainda estão avaliando esta possibilidade, só que é preciso ver se estas liberações não iriam trazer consequências quanto a retomada do crescimento do País. O conteúdo oficial da resposta obtida, consta disponibilizado aqui no meu canal.
Se por ventura comece as liberações dos valores dos R$ 1.045 e depois quando a medida provisória for votada e se houver aumento de valores sobre este assunto, entendo que quem já tiver recebido com base neste valor, vão poder sacar a diferença.
Assista ao vídeo até o final para ver mais questionamentos e respostas sobre este assunto do FGTS.
PLAYLIST _DIVERSOS VÍDEOS SOBRE OS SAQUES DO FGTS EM GERAL
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
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CANAL TELEGRAM PARA CONTATO COM ADRIANA FERREIRA
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Neste vídeo esclareço várias dúvidas de pessoas sobre os saques do FGTS e também informo sobre o esclarecimento de uma dúvida que fiz ao Governo Federal, a qual obtive o retorno com as explicações sobre a liberação do FGTS. O Ministério da Economia está analisando este caso.
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QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS AOS INSCRITOS NO CANAL
Ainda não foi liberado o cronograma por parte da caixa federal em relação a liberação do auxílio emergencial dos 1.045,00.
Optou pelo saque aniversário por engano e vai desfazer a opção para retornar ao saque rescisão, neste caso se for demitida só poderá sacar o saldo do fgts após dois anos e se não estiver trabalhando. Aconselho se optou, não deveria desfazer para que se caso quiser poderá vir a utilizar este saldo do fgts para solicitar empréstimos. Se alguém que fez a opção ao saque-aniversário e desfez a opção para o de rescisão e deseja retornar novamente para o saque aniversário, poderá retornar a esta modalidade.
Liberação dos empréstimos com os saques-aniversário deverá começar a partir do dia 26 de junho e via aplicativo conforme informado pela Caixa Federal.
Liberação do saque do auxílio emergencial de R$ 1.045 deverá ser publicado em breve pela Caixa Federal e talvez nesta semana ainda. Este auxílio será pago em geral, tanto para contas inativas quanto ativas.
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Devido as grandes solicitações das pessoas para que o Governo Federal libere o total do FGTS ou aumente o valor para um pouco mais, eu encaminhei um e-mail para o Presidente fazer este questionamento e por minha surpresa recebi o retorno pelo e-mail da CGU e o Ministério da Economia me disse que eles ainda estão avaliando esta possibilidade, só que é preciso ver se estas liberações não iriam trazer consequências quanto a retomada do crescimento do País. O conteúdo oficial da resposta obtida, consta disponibilizado aqui no meu canal.
Se por ventura comece as liberações dos valores dos R$ 1.045 e depois quando a medida provisória for votada e se houver aumento de valores sobre este assunto, entendo que quem já tiver recebido com base neste valor, vão poder sacar a diferença.
Assista ao vídeo até o final para ver mais questionamentos e respostas sobre este assunto do FGTS.
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VAI SER PAGO O Auxílio Emergencial de R$ 1.045,00 !!! Aguardando Crono...
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Publicado em 01 de junho de 2020.
Estão divulgando que o auxílio emergencial de R$ 1.045,00 poderá ser cancelado se não votado até o dia 04 de junho de 2020 e devido a isso, muitas pessoas estão entrando em contato comigo para saber se é verdade e a resposta é de que acho pouco provável isso acontecer de acordo com o artigo 62 da CF de 1988.
#FGTSEmergencialR$1.045 #FGTS #FGTSSeráliberado #Ferreirawa800vídeostributários.
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Pelas estatísticas no You Tube, tenho percebido de que a maioria das pessoas que assistem aos meus vídeos não estão inscritas no meu canal, sendo assim, peço que se inscreve e venha fazer parte deste grupo fantástico.
CANAL DO YOU TUBE -FERREIRAWA
https://www.youtube.com/user/Ferreirawa
Vou esclarecer para vocês qual o passo a passo para a aprovação de uma MEDIDA PROVISÓRIA e assim, vão poder se tranquilizar. É claro que sabemos muito bem que os nossos legisladores vão analisar o conteúdo desta MP 946 e quando isso ocorrer eles poderão alterar este texto, tanto para alterar para retirada de alguma informação, quanto para inclusão de outras, que eu prefiro torcer para que seja para o lado positivo.
A Constituição Federal em seu artigo 62 define as regras para a votação e aprovação de uma medida provisória, o parágrafo sétimo diz que "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Na maioria das vezes uma medida provisória acaba sendo votada no segundo tempo, ou seja neste prazo de 120 dias e se caso isso não ocorrer, ela perderá a sua validade, porém, tudo que ocorreu enquanto estava vigente, terá validade normalmente.
Devido a este período de pandemia, acho pouco provável que os legisladores não votem esta MP 946 e tão pouco desconfigurá-la para prejudicar o trabalhador, isso não faria muito sentido.
Quanto a limitação de pagamentos apenas para quem tiver saldo de até 05 salários mínimos eu ainda não vi nada de oficial, o artigo sexto (6) desta medida provisória 946 não definiu esta limitação, pelo menos não vi isso especificado nesta normativa. Se realmente for ocorrer esta limitação, saberemos quando a Caixa Federal publicar o cronograma de pagamentos deste auxílio de R$ 1.045,00.
Precisamos aguardar.
segunda-feira, 1 de junho de 2020
2vídeo_ Empréstimos com FGTS saque aniversário a partir de 26/06/20/ Saq...
Publicado em 30 de maio de 2020.
Neste vídeo continuaremos falando sobre o FGTS, saque do auxílio de 1.045, saques-aniversário, liberação total do valor do FGTS via judicial, manual do FGTS versão 1 quanto aos procedimentos para os empréstimos.
PLAYLIST _DIVERSOS VÍDEOS SOBRE OS SAQUES DO FGTS EM GERAL
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#FGTS #Saqueaniversário #EmpréstimoscomFGTS #Saqueamergencial1045 #Ferreirawa
MANUAL VERSÃO 1 DO FGTS PARA OS EMPRÉSTIMOS COM OS SAQUES-ANIVERSÁRIO
Os embasamentos legais quanto a esta nova modalidade de saque-aniversário se deu com a Lei 13.932, a Resolução 958 do CCFGTS e circular 909 em 27 de maio de 2020. Os procedimentos foram publicados mediante ao MANUAL VERSÃO 1 DO FGTS, o qual está disponível no site da CEF em DOWNLOAD na opção FGTS. Conforme orientação do 0800 da caixa este procedimento está suspenso temporariamente.
Os trabalhadores que haviam feito a sua opção para a modalidade do saque-aniversário e desfez a opção retornando para a modalidade do saque rescisão, vai poder solicitar o reenquadramento na modalidade do saque aniversário. Os empréstimos deverão ser feitos por prazos fixos podendo ser prorrogados com autorização do trabalhador.
Os trabalhadores irão autorizar aos bancos a ter acesso em sua conta do fgts para averiguação dos seus saldos do FGTS e estes, vão poder acompanhar através do aplicativo APP Caixa, o andamento da sua solicitação. Os bancos estarão credenciados juntos aos bancos.
As instituições financeiras se cadastrarão junto a Caixa Federal conforme orientações do manual do FGTS para ter acesso as informações dos trabalhadores mediante acesso via certificado digital o qual dá total segurança jurídica aos trabalhadores. Os titulares de contas do FGTS, terão os saldos bloqueados para que sejam repassados as instituições financeiras.
O manual do FGTS não está claro se vão poder utilizar os saldos totais dos créditos dos trabalhadores, por isso enviei uma e-mail para a Ouvidoria da Caixa solicitando estes esclarecimentos.
A CEF cobrará taxas pela intermediação, sendo estas de 170, 50, 0,10 e 0,30. Quanto as taxas cobradas pelos bancos, estas deverão ser aplicadas bem baixas, sendo praticamente as aplicadas para os empréstimos concedidos aos funcionários públicos.
RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DOS INSCRITOS NO MEU CANAL- NÃO DEIXE DE SE INSCREVER.
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** Sobre a dúvida da liberação do valor de 6.220 do FGTS, este assunto está com o Ministro Gilmar Mandes, já passou pela PGR e retornou para o STF e está aguardando a definição, mas eu acredito que não será aprovado, é a minha opinião.
** A liberação do valor de R$ 1.045 do saque emergencial será liberado sim, para contas ativas e inativas e para quem possui conta poupança na CEF os depósitos cairão automáticos.
** Caso os trabalhadores queiram tirar dúvidas sobre este assunto do FGTS podem ligar no 0800 726 - 0207 opção 04.
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Pelas estatísticas no You Tube, tenho percebido de que a maioria das pessoas que assistem aos meus vídeos não estão inscritas no meu canal, sendo assim, peço que se inscreve no canal e venha fazer parte deste grupo fantástico.
Ao assistir os meus vídeos e se achar que lhe foi útil, curta-o, e compartilhe com suas redes sociais e não esqueça de se inscrever no canal para receber os novos comunicados sobre este e outros assuntos tributários.
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Abraços,
ADRIANA FERREIRA
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1Vídeo_FGTS_ Empréstimos com saques_aniversário/ Saque R$ 1.045 ou 6.220...
Publicado em 30 de maio de 2020.
Link do Vídeo 2 _ https://youtu.be/2LzIicTmTAY
Boa tarde meus amigos, neste vídeo você poderá conferir mais algumas orientações quanto aos assuntos do FGTS, principalmente em relação aos empréstimos em consignação dando em garantia o saldo do saque aniversário e também sobre a liberação dos saques emergenciais de R$ 1.045 criado pela medida provisória 946/2020. Entenda também sobre o manual publicado pela caixa federal e que se encontra em DOWNLOOD - FGTS.
PLAYLIST _DIVERSOS VÍDEOS SOBRE OS SAQUES DO FGTS EM GERAL
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
#EmpréstimoscomFGTS # EmpréstimosConsignadosFgts #ManualEmpréstimos #Ferreirawa
Pessoal, tenho percebido pelas estatísticas do meu canal de que a maior parte das pessoas que assistem aos meus vídeos ainda não são inscritas no meu canal, por isso, venho pedir a você que assistir a gostar dos meus vídeos, se inscreva, acione o sininho para que possa vir a fazer parte deste nossos grupo. Será um grande prazer tê-los conosco.
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CONVERSAS COM OS INSCRITOS NO CANAL SOBRE O FGTS EM GERAL.
Em primeiro lugar agradeço a todas as pessoas que estão aqui comigo no meu canal nesta tarde de sábado para falarmos sobre o FGTS e sobre os auxílios de 600. Pessoas ainda continuam com o status do auxílio em análises.
Este canal da Ferreirawa é um canal tributário e eu abri um "puxadinho" para auxiliar pessoas neste momento de pandemia, pelo menos esclarecendo suas dúvidas sobre as medidas do Governo Federal, como a MP 936 ajuda aos empregadores, MP 946 liberação de 1.045 do FGTS e vários outros assuntos. Tenho auxiliado pessoas também pelo what, por telefone e por e-mail e são milhares, além dos assuntos do FGTS também estou auxiliando-os com seguro desemprego, multa dos 40%, direitos dos trabalhadores, saques-aniversários e tantos outros esclarecimentos.
Pontos Esclarecidos aos questionamentos dos Inscritos no canal:
* Já foi publicado os procedimentos para o início dos empréstimos com saque aniversário, manual do FGTS versão 1;
* Os empréstimos vão acontecer sim, pois está determinado pela Lei 13.932 e de acordo com a Circular 909 CEF devem começar a partir do dia 26 de junho de 2020. Esta modalidade está suspensa temporariamente para reavaliação.
* Sobre a liberação total do FGTS ainda não temos nenhuma posição oficial, porém entrei em conta na CEF e os questionei sobre este assunto e não tive os esclarecimentos, por isso enviei um e-mail para a Ouvidoria da Caixa em Brasília e estou aguardando a resposta deles;
* Poderá sim solicitar o total do saldo do FGTS via judicial, mas é preciso muito cuidado ao tomar esta decisão, pois pode não ser viável para o momento visto a morosidade de um processo e não é garantia de que obterá êxito.
Eu, Adriana entendo o momento atual pelo qual estamos passando, a economia vai se complicar ainda mais e por isso precisamos ter o pé no chão e fazer as coisas com bastante atenção para ajudar e não complicar ainda mais a vida de vocês brasileiros. Não tenho como saber oficialmente o que se passar dentro das casas de vocês, mas o momento é de união e todos procurarem a se ajudar e pedir muito a Deus que olhe por todos nós.
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DCTFweb – 53 VÍDEOS
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EFD-REINF – 95 VÍDEOS
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LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS
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RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833
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*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!
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