veja neste vídeo como fazer as restituições dos créditos de INSS retidos sobre faturas emitidas e informadas em gfip dos contribuintes do ramo da construção civil.
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Os créditos apurados de retenções de INSS retidos sobre faturas emitidas e não compensados em GFIP até a competência de setembro de 2021 vão precisar ser objetos de pedidos de restituições para poder ser utilizados em compensações mediante perdcompweb.
Os créditos de INSS retidos sobre as notas fiscais e declarados na efd reinf vão poder ser objetos de pedidos de restituições ou compensações e dependendo do regime de tributação da empresa, vão poder liquidar débitos de tributos federais.
A partir do momento em que a empresa entra na obrigatoriedade da DCTFWEB não podem mais efetuar recolhimentos em GPS.
Com a entrada em vigor da DCTFWEB os recolhimentos das retenções na fonte de INSS passam a ser informadas e recolhidas no cnpj do contratante- tomador. Tomador e Prestador deverão prestar as informações das contribuições previdenciárias nas suas EFD REINF.
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Restituição e Compensação de Impostos:
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