quarta-feira, 5 de agosto de 2020

VÍDEO TRIBUTÁRIOS





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Confira neste tutorial as orientações quanto aos aproveitamentos dos saldos remanescentes de retenções na fonte do pis, cofins e da csll referentes a Lei 10.833/2003. Inicialmente não era permitidas restituições e nem compensações, mas com adventos de normativas posteriores a criação desta lei, os procedimentos foram sendo alterados.

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As retenções na fonte da Lei 10.833/2003- Pis-Cofins-Csll inicialmente eram retidas e recolhidas quinzenalmente, havia limite para se fazer estas retenções e posteriormente houve-se alterações e elas passaram a ser retidas mensalmente pelos tomadores de serviços e quando dos pagamentos das faturas aos prestadores de serviços e não pelas emissões das notas fiscais.

Estas retenções são apenas antecipações, as quais os prestadores de serviços quando das apurações dos seus débitos destes mesmo tributos, eles fazem os abatimentos, porém, como o pis e confins é devido pelo fato gerador e as retenções só ocorrem quando dos recebimentos das faturas, os contribuintes sempre permaneciam com saldos excedentes e sem lastros para compensá-los e também não havia previsão legal para se utilizar estes saldos em compensações de débitos destas mesmas contribuições futuros.

Um contribuinte fez a uma solução de consulta a qual foi respondida pela Receita Federal tendo como normativa a COSIT 224 em que a consulente solicita esclarecimentos quanto a possibilidade de utilizar os créditos retidos com contribuições de mesma espécies de períodos subsequentes e também como proceder quanto as restituições destes saldos.

Esta cosit 224 esclareceu de que é permitido a utilização dos saldos remanescentes para deduzir das contribuições do pis e da cofins dentro do mês e havendo saldos remanescentes, estes podem ser utilizados para compensar débitos futuros destes mesmos impostos, além de poder solicitar a restituição mediante formulários constantes da instrução normativa 1717 ou ainda fazer compensações com outros tributos administrados pela Receita Federal, tipo IRRF 0561, 3208, 1708 etc. Não podem ser solicitadas restituições ou compensações mediante declaração de compensações.

A EFDContribuições está adaptada para poder se utilizar dos créditos remanescentes com débitos futuros de Pis e de Cofins.

Leiam as normativas: IN 1234/2012, lei 11.727/2008, IN 1540/2015, Lei 10.833/2003, IN 1911/2019.

RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS

https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI

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DCTFweb – 53 VÍDEOS

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EFD-REINF – 95 VÍDEOS

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LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS

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RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833

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*Categoria – Educação

*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!

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