ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Retenção de INSS - 11% ou 3,5% _ Como restituir a diferença / EFD REinf ...
De acordo com as normativas os prestadores de serviços deverão sofrer a retenção na fonte de INSS ao percentual de 11% ou de 3,5%, vai depender da situação do contribuinte, por exemplo se estiver na desoneração da folha de pagamento, a retenção deverá ser de 3,5% de acordo com a Lei 12.546/2011. Os valores retidos, tanto ao percentual de 11% ou 3,5% se não utilizado na sua totalidade, poderão ser objetos de pedidos de restituições mediante a elaboração da perdcomp.
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Quem tem o direito de aproveitar dos créditos dos inss são os próprios prestadores de serviços, estes, deverão elaborar os pedidos de restituições após abater os débitos devidos em suas folhas de pagamentos.
Quem estiver na desoneração da folha de pagamento, deverá sofrer a retenção do inss ao percentual de 3,5% pelo fato de deixar de recolher as contribuições patronais sobre a folha, visto que passará a ser tributado sobre a receita bruta, por este motivo que a alíquota para retenção é menor do que a de 11%.
Em ambas as situações, o que não for utilizadas de retenções devem ser objetos de pedidos de restituições e sem atentarem para o prazo da prescrição que é de 5 anos, após este período não poderá mais se beneficiar destes créditos.
Tomar cuidado quando da elaboração do processo de pedidos de restituições de inss visto que as informações que envolvam estas retenções devem estar todas cruzando na base da SRF, caso contrário, poderá vir a ter os pedidos INDEFERIDOS.
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