MP 905_ FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO/ALÍQUOTA/PORTARIA 950 DE 2020
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Confira neste tutorial como vai funcionar a alíquota do FGTS na modalidade de contratação verde amarelo em conformidade com a MEDIDA PROVISÓRIA 905 de 2019 regulamentada pela PORTARIA 950 de 2020. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. **Será convertida em Lei num prazo de 120 dias após a sua publicação. DE QUANTO SERÁ A ALÍQUOTA DO FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO? Art. 15 (8.036/1990). Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência Art. 7º No Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS de que trata o art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990, será de (2%) dois por cento, independentemente do valor da remuneração.
Principais Playlist:
RESTITUIÇÕES DE
IMPOSTOS – 45 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI
DCTFweb – 53 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G
EFD-REINF – 95 VÍDEOS
ENCERRAMENTO CEI
CONTRATO VERDE AMARELO
REFORMA TRABALHISTA
SIMPLES NACIONAL
INSS
12 VÍDEOS
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