segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

DCTF (PGD) INATIVA E SEM MOVIMENTO-2020



DCTF (PGD) INATIVA E SEM MOVIMENTO




Confira neste tutorial as orientações para a entrega da DCTF INATIVA e a SEM MOVIMENTO para o ano calendário 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. III - a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos ................................................................................................. c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Os contribuintes deverão apresentar a DCTF inativa e sem movimento correspondente ao mês de janeiro com entrega no mês de março ( 15 dia útil subsequente ao do fato gerador). A entrega desta DCTF valerá para todo o ano calendário e só deverá entregar no curso do ano caso retorne a movimentação com fatos geradores a ser declarados. É de extrema importância que verifique o que determina a inatividade e a não movimentação, nesta normativa estão listadas as situações que devem observar para que depois não venha ser punido com autuações e multas. *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações.

Abraços,
 Adriana Ferreira Ferreirawa
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