ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
terça-feira, 28 de abril de 2020
SAQUE DO PIS E PASEP ANTIGO 1975 A 1988_SAIBA SE TEM DIREITO? LC 26/1975...
SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#PISANTIGO1975A1988#PRAZOS#VALORES#
Neste tutorial explico para você sobre a extinção da LC 26/1975 a que criou o Pis/Pasep e agora ela foi extinta e o seu patrimônio transportado para a conta do FGTS- Fundo de Garantia por tempo de Serviço da Lei 8.036. Quem possuir direito a este tipo de Pis e Pasep terão até 05 anos para procurar a Caixa Federal ou o Banco do Brasil para fazer os saques destes dos valores a que tiver direito. ( Divulguem este vídeo para que as pessoas possam saber da existência deste crédito).
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PLAYLISTS- SAQUES DO FGTS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
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PIS/PASEP CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 26/1975
O Governo Federal extinguiu a LC 26 com a finalidade de transferir os créditos para a conta do FGTS da Lei 8.036 e assim poder utilizar como empréstimos estes valores para liberar mais créditos de FGTS para os trabalhadores neste momento de calamidade pública, o saque será a partir do dia 15/06/2020.
É importante você saber que quem tiver direito a estes créditos de Pis/Pasep vão poder fazer os saques totais num período de 05 anos, depois disso os saldos serão convertidos para a União Federal, não podendo mais ser sacados. Muitas pessoas já podem ter falecidos, mas neste caso os herdeiros poderão sacá-los. Por isso vão atrás que você poderá ter este direito, basta procurar uma agência da CEF ou do BB.
São mais de 21bilhões que estão neste fundo e que ainda não foram retirados pelos seus titulares.
https://youtu.be/5p1KNN7mZxU
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ADRIANA FERREIRA
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segunda-feira, 27 de abril de 2020
OPTOU PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUER DESISTIR DA OPÇÃO/CARÊNCIA/SAQUE TOT...
SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#SAQUEANIVERSÁRIO#DESISTÊNCIA
Confira neste tutorial algumas orientações quanto ao saque aniversário do FGTS e saiba se pode desistir da sua opção e como será a carência. Lei 13.932.
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PLAYLI SAQUES DO FGTS
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FEZ A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUER DESISTIR
Se a pessoa tiver feito a opção pelo saque aniversário e já recebeu uma parcela do seu fgts e após fizer a desistência da sua opção o problema é que terá de aguardar pelo prazo de carência de dois anos. Vamos supor que se faça a desistência agora no mês de abril e chegue em abril de 2020 a pessoa esteja trabalhando, neste caso não vai receber o seu saldo do fgts nem de contas antigas ou atuais visto estar empregado novamente. De qualquer forma não vejo nenhum impedimento em solicitar novamente a sua adesão ao saque aniversário, mas entrará novamente no período de carência de dois anos.
Tomar cuidado em tomar a sua decisão em desistir da sua opção, mas caberá a cada pessoa ver o que será melhor para você. Em minha opinião quem não fez a opção por estar modalidade de saque aniversário, não a faça devido ao estado de calamidade pública o que está ocasionando inúmeras demissões.
https://youtu.be/H06UfEG3LZY
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sexta-feira, 24 de abril de 2020
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SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#SAQUEANIVERSÁRIOEDEMISSÃO#CALAMIDADEPÚBLICA
Confira neste tutorial as informações sobre quem foi demitido neste momento de calamidade pública e fez a opção pelo saque do FGTS pela modalidade do saque aniversário de acordo com a lei 13.932/2019. Diversas pessoas fizeram esta opção pela modalidade do saque aniversário e muitas delas estão arrependidas pelo fato de não ter o seu fgts liberado na totalidade neste momento difícil que estamos passando.
PLAYLIST_SAQUES DE FGTS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
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Quando o titular de contas do FGTS for receber o seu valor de acordo com a sua data de aniversária, neste valor será computados saldos das contas ativas e inativas, não só do seu trabalho atual, mas também dos trabalhos anteriores. Não tem diferenciação.
OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO LEI 13.932/2019.
Uma pessoa fez a opção equivocada ao saque aniversário e agora foi demitida, ela recebeu a multa dos 40% normalmente, mas o fgts não e na sequência entrou em um outro emprego. A pessoa quer saber se o saldo do FGTS desta empresa que ela saiu se ele também ficará preso junto do novo saldo do fgts que constituirá neste novo emprego. A resposta é que sim.
Não deixe de compartilhar os vídeos para podermos auxiliar as demais pessoas que provavelmente estão com esta mesma dúvida ou outras relacionadas a este assunto.
SAQUE DO FGTS SERÁ DE CONTAS ATIVAS E INATIVAS
FOI DEMITIDO E HAVIA FEITA A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO
Vamos supor que não tenha entrado em um outro trabalho mas estava com a opção formalizada pelo saque aniversário, neste caso também não iria receber o total do FGTS devido a adesão a esta modalidade. Poderia até solicitar o desfazimento da opção, mas o efeito só iria ocorrer após dois anos após a solicitação.
O saque aniversário foi criado com a finalidade de ajudar àquelas pessoas que normalmente ficava empregadas por um longo período e desta forma poderia a cada ano receber uma parte do seu fgts.
https://youtu.be/oZBXxIeV298
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FEZ A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS E FOI DEMITIDO ? LEI 13.932/...
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Confira neste tutorial as informações sobre quem foi demitido neste momento de calamidade pública e fez a opção pelo saque do FGTS pela modalidade do saque aniversário de acordo com a lei 13.932/2019. Diversas pessoas fizeram esta opção pela modalidade do saque aniversário e muitas delas estão arrependidas pelo fato de não ter o seu fgts liberado na totalidade neste momento difícil que estamos passando.
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PLAYLIST_SAQUES DE FGTS
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OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO LEI 13.932/2019.
Uma pessoa fez a opção equivocada ao saque aniversário e agora foi demitida, ela recebeu a multa dos 40% normalmente, mas o fgts não e na sequência entrou em um outro emprego. A pessoa quer saber se o saldo do FGTS desta empresa que ela saiu se ele também ficará preso junto do novo saldo do fgts que constituirá neste novo emprego. A resposta é que sim.
SAQUE DO FGTS SERÁ DE CONTAS ATIVAS E INATIVAS
Quando o titular de contas do FGTS for receber o seu valor de acordo com a sua data de aniversária, neste valor será computados saldos das contas ativas e inativas, não só do seu trabalho atual, mas também dos trabalhos anteriores. Não tem diferenciação.
FOI DEMITIDO E HAVIA FEITA A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO
Vamos supor que não tenha entrado em um outro trabalho mas estava com a opção formalizada pelo saque aniversário, neste caso também não iria receber o total do FGTS devido a adesão a esta modalidade. Poderia até solicitar o desfazimento da opção, mas o efeito só iria ocorrer após dois anos após a solicitação.
O saque aniversário foi criado com a finalidade de ajudar àquelas pessoas que normalmente ficava empregadas por um longo período e desta forma poderia a cada ano receber uma parte do seu fgts.
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https://youtu.be/oZBXxIeV298
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quinta-feira, 23 de abril de 2020
MP 905_CONTRATO VERDE AMARELO PERDEU A SUA VALIDADE/PROIBIDO CONTRATAR PESSOAS NESTA MODALIDADE.
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SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#CONTRATOVERDEAMARELO#NÃOPODEMAISCONTRATAR#MP905 Confira neste tutorial as informações sobre a perda de validade da medida provisória 905 a do contrato verde amarelo.Não pode mais fazer a contratação nesta modalidade, mas o que foi feito continua valendo.
A medida provisória 905 a que criou o contrato verde amarelo perdeu a sua vigência, ou seja ela não foi aprovada no SENADO FEDERAL, vou explicar o motivo dela não ter sido aprovada, por isso não deixe de assistir o vídeo até o final e depois compartilhe e não deixe de se inscrever no canal, pois são muitas medidas do governo federal.
O por que que esta medida provisória 905 NÃO foi aprovada pelo Senado se já tínhamos até divulgado a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, o que ocorre é que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre conversou com o Presidente da República e eles acharam melhor não aprovarem esta medida provisória devido a esta calamidade pública, por isso a intenção é de depois o Governo reeditar uma outra MP com novos procedimentos sobre esta modalidade de contratação de pessoas. O intuito será de flexibilizar as novas contratações que estavam previstas na MP 905.
COMO VÃO FICAR AS CONTRATAÇÕES DO CONTRATO VERDE AMARELO COM A PERDA DA VIGÊNCIA DA MP 905?
Enquanto a medida provisória esteve em vigência tudo que foi feito com base nesta normativa terá validade normalmente, no momento em que o Governo Federal edita e publica no Diário Oficial da União uma Medida Provisória ela passa a ter força de lei e o Congresso Terá até 120 dias para convertê-la em Lei e se isso não ocorrer ela perde a sua validade, ou seja a partir do prazo final, não se pode mais seguir estas normativas, quero dizer que fica proibido contratar nesta modalidade.
Compartilhe este vídeo para informamos mais pessoas e assim elas não continuarem este tipo de contratação e depois serem penalizadas.
https://youtu.be/U_aPPHZ7aCI
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MP 905_CONTRATO VERDE AMARELO PERDEU A SUA VALIDADE/PROIBIDO CONTRATAR P...
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Confira neste tutorial as informações sobre a perda de validade da medida provisória 905 a do contrato verde amarelo.Não pode mais fazer a contratação nesta modalidade, mas o que foi feito continua valendo.
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CONTRATO VERDE AMARELO
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PERDA DA VIGÊNCIA MP 905- CONTRATO VERDE AMARELO
A medida provisória 905 a que criou o contrato verde amarelo perdeu a sua vigência, ou seja ela não foi aprovada no SENADO FEDERAL, vou explicar o motivo dela não ter sido aprovada, por isso não deixe de assistir o vídeo até o final e depois compartilhe e não deixe de se inscrever no canal, pois são muitas medidas do governo federal.
O por que que esta medida provisória 905 NÃO foi aprovada pelo Senado se já tínhamos até divulgado a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, o que ocorre é que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre conversou com o Presidente da República e eles acharam melhor não aprovarem esta medida provisória devido a esta calamidade pública, por isso a intenção é de depois o Governo reeditar uma outra MP com novos procedimentos sobre esta modalidade de contratação de pessoas. O intuito será de flexibilizar as novas contratações que estavam previstas na MP 905.
COMO VÃO FICAR AS CONTRATAÇÕES DO CONTRATO VERDE AMARELO COM A PERDA DA VIGÊNCIA DA MP 905?
Enquanto a medida provisória esteve em vigência tudo que foi feito com base nesta normativa terá validade normalmente, no momento em que o Governo Federal edita e publica no Diário Oficial da União uma Medida Provisória ela passa a ter força de lei e o Congresso Terá até 120 dias para convertê-la em Lei e se isso não ocorrer ela perde a sua validade, ou seja a partir do prazo final, não se pode mais seguir estas normativas, quero dizer que fica proibido contratar nesta modalidade.
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Adriana Ferreira
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PLAYLIST- AUXÍLIO AO
EMPREGADO E AO EMPREGADOR - CORONAVÍRUS_MP 936/2020
EMPREGADO E AO EMPREGADOR - CORONAVÍRUS_MP 936/2020
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SAQUE TOTAL DO FGTS E O SAQUE ANIVERSÁRIO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLI...
SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#SAQUEFGTSDEMISSÃO#SAQUEANIVERSÁRIO
Confira neste tutorial os esclarecimentos sobre o saque do fgts pela modalidade do saque aniversário neste período de calamidade pública. Carência de dois anos.Lei 13.932.
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SAQUES FGTS 500
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LIBERAÇÃO DO FGTS E SAQUE ANIVERSÁRIO
O colaborador Marcelo questionou-me se neste período de calamidade pública não seria viável que os nossos governantes liberassem a totalidade do fundo de garantia ( FGTS) mesmo para as pessoas que fizeram a opção pelo saque aniversário. Inclusive o saque aniversário foi criado pela medida provisória 889 e convertida na lei 13.932.
SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS E SAQUE RESCISÃO
Pelo fato da medida provisória 889 já ter sido transformada em uma lei a qual criou esta nova modalidade do saque aniversário do fgts, antes existia apenas a modalidade de saque rescisão contratual. Num primeiro momento a criação desta opção do saque aniversário acredito que até teve boa intenção visto que o intuito era permitir ao trabalhador sacar uma parte do seu fgts, só que infelizmente não era previsto esta doença e assim a calamidade pública.
QUEM JÁ FEZ A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUEM AINDA NÃO FEZ
Para quem fez a opção de sacar o fgts pela modalidade do saque aniversário em minha opinião não deveria desfazer essa opção devido a carência de dois anos, mesmo que desfaça a sua opção vai continuar recebendo pela modalidade do saque aniversário e depois de passado este período poderá sacar o restante do seu saldo se não estiver trabalhando. Ou seja, se já fez a opção não desfaça, se NÃO FEZ a opção pelo saque aniversário, aconselho a não fazer visto que poderá vir a ser demitido a qualquer momento.
https://youtu.be/qrtJJwGsc24
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sexta-feira, 17 de abril de 2020
NOVO SAQUE DO FGTS SERÁ LIBERADO A PARTIR
DE 15/06/2020 DE CONTAS ATIVAS E INATIVAS, INCLUSIVE PARA QUEM TIVER FEITA A
OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO.
Adriana Ferreira
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Confira neste tutorial as orientações para o novo SAQUE DO FGTS DE R$ 1.045,00 que será liberado a partir de 15 de junho de 2020 para contas ativas e inativas. Os valores serão depositados em conta poupança para quem possuir conta na caixa federal.
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NOVO SAQUE DO FGTS DE 1.045,00 - MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020
O novo saque de 1.045,00 começará a ser pago a partir de 15 de junho de 2020. Você que possuir conta junto a Caixa Federal a partir de 15 de junho de 2020 ela irá publicar um cronograma como foi feito do ano passado, provavelmente de acordo com a sua data de aniversário e para quem possuir conta na caixa o valor será depositado em conta poupança automaticamente e para quem não quiser o depósito deverá em uma data que será divulgada pela caixa federal fazer o pedido do desfazimento deste depósito.
QUANTO PODERÃO SACAR DE FGTS
O contribuinte talvez tenha cinco contas de FGTS, uma ativa e quatro inativa, neste caso o valor de de 1.045,00 é o total deste valor, diferentemente do que ocorreu no ano passado. Os valores serão retirados de contas mais antigas de menores calores até totalizar os 1.045,00.
PARA QUEM TIVER NO SAQUE ANIVERSÁRIO COMO FICARÁ O SAQUE DOS 1.045?
Não haverá impedimento para fazer o saque dos 1.045,00, o valor do saque aniversário é uma coisa e este saque outra, não tem problema, vai poder receber dos dois, tudo vai depender do cronograma que será liberado pela caixa federal.
PARA QUEM NÃO POSSUA CONTA NA CAIXA FEDERAL - SAQUE DOS 1.045,00
Quando a caixa liberar o cronograma e se você tiver conta em outro banco a caixa deverá fazer uma transferência para a conta indicada pelo titular e sem cobrança de tarifa.
Não há previsão do Governo Federal em poder sacar todo o saldo do FGTS, mas é claro que os funcionários que não estiverem no saque aniversário e sua conta está inativa a mais de 3 anos pode solicitar o seu saldo do FGTS.
https://youtu.be/1AHNp5aJ_ro
MP946_NOVO SAQUE DO FGTS 1.045,00/CONTAS ATIVAS-INATIVAS/15/06/2020.SAQU...
#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#NOVOSAQUEDOFGTS1045#CONTASATIVASEINATIVAS
Confira neste tutorial as orientações para o novo SAQUE DO FGTS DE R$ 1.045,00 que será liberado a partir de 15 de junho de 2020 para contas ativas e inativas. Os valores serão depositados em conta poupança para quem possuir conta na caixa federal.
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NOVO SAQUE DO FGTS DE 1.045,00 - MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020
O novo saque de 1.045,00 começará a ser pago a partir de 15 de junho de 2020. Você que possuir conta junto a Caixa Federal a partir de 15 de junho de 2020 ela irá publicar um cronograma como foi feito do ano passado, provavelmente de acordo com a sua data de aniversário e para quem possuir conta na caixa o valor será depositado em conta poupança automaticamente e para quem não quiser o depósito deverá em uma data que será divulgada pela caixa federal fazer o pedido do desfazimento deste depósito.
QUANTO PODERÃO SACAR DE FGTS
O contribuinte talvez tenha cinco contas de FGTS, uma ativa e quatro inativa, neste caso o valor de de 1.045,00 é o total deste valor, diferentemente do que ocorreu no ano passado. Os valores serão retirados de contas mais antigas de menores calores até totalizar os 1.045,00.
PARA QUEM TIVER NO SAQUE ANIVERSÁRIO COMO FICARÁ O SAQUE DOS 1.045?
Não haverá impedimento para fazer o saque dos 1.045,00, o valor do saque aniversário é uma coisa e este saque outra, não tem problema, vai poder receber dos dois, tudo vai depender do cronograma que será liberado pela caixa federal.
PARA QUEM NÃO POSSUA CONTA NA CAIXA FEDERAL - SAQUE DOS 1.045,00
Quando a caixa liberar o cronograma e se você tiver conta em outro banco a caixa deverá fazer uma transferência para a conta indicada pelo titular e sem cobrança de tarifa.
Não há previsão do Governo Federal em poder sacar todo o saldo do FGTS, mas é claro que os funcionários que não estiverem no saque aniversário e sua conta está inativa a mais de 3 anos pode solicitar o seu saldo do FGTS.
https://youtu.be/1AHNp5aJ_ro
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https://www.youtube.com/watch?v=8H7RNSXC81U&t=84s- Ferreirawa
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Principais Playlist:
https://www.youtube.com/view_all_playlists?o=U&ar=1571423011003
RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI
DCTFweb – 53 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G
EFD-REINF – 95 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs
LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B
ENCERRAMENTO CEI_ 4 VÍDEOS
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ENCERRAMENTO CNO- 15 VÍDEOS
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SIMPLES NACIONAL – 35 VÍDEOS
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RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833
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*Categoria – Educação
*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!
quarta-feira, 15 de abril de 2020
MP 932_COMUNICADO DA SRF/DARF- DCTFWEB/GPS GFIP/ PAGAMENTOS/DECLARADOS/REDUÇÕES ALÍQUOTAS
Adriana Ferreira
Ferreirawa
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Confira neste tutorial as orientações da RECEITA FEDERAL sobre os procedimentos para os pagamentos dos tributos provenientes de TERCEIROS ( Sesi/Senai/Secs etc), reduções alíquotas, prazos.
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COMUNICADO DA SRF
REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS (Terceiros) MP 932/2020
As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas.
CÁLCULOS DOS TRIBUTOS - TERCEIROS
Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.
PRAZOS DAS REDUÇÕES DAS ALÍQUOTAS E PAGAMENTOS
Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.
No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
https://youtu.be/JTInqIpMg74
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MP 932_COMUNICADO DA SRF/DARF- DCTFWEB/GPS GFIP/ PAGAMENTOS/DECLARADOS/R...
COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL SOBRE AS REDUÇÕES DAS ALÍQUOTAS (TERCEIROS- MP 932/2020), PRAZOS E PAGAMENTOS.
Adriana Ferreira
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MP905_APROVADO O CONTRATO VERDE AMARELO/IDADE ACIMA 55 ANOS/ISENÇÕES/FGT...
APROVADA NA CÂMARA A MEDIDA PROVISÓRIA 905 DO CONTRATO VERDE AMARELO. VÃO PODER CONTRATAR PESSOAS COM IDADE ACIMA DE 55 ANOS, O FGTS SERÁ DE 8% ETC.
CONTRATO VERDE AMARELO
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr
Abraços,
Adriana Ferreira
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#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#CONTRATOVERDEAMARELO#MP905#APROVADA
Confira neste tutorial as informações sobre a aprovação da medida provisória 905 a que criou o contrato de trabalho verde amarelo. O texto foi aprovado pela Câmara com algumas alterações importantes. Como por exemplo poder contratar pessoas acima de 55 anos, alíquota do FGTS 8%.
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PLAYLIST DO CONTRATO VERDE AMARELO
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr
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Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo. Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo.
As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%. Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha).
Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%.
Seguro Desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários. Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://youtu.be/HYt6aY3agdo
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Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo. Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo.
As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%. Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha).
Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%.
Seguro Desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários. Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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terça-feira, 14 de abril de 2020
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600 – LEI 13.982/2020. BOLSA FAMÍLIA/MEI/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/DESEMPREGADO/INFORMAL.
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600 –
LEI 13.982/2020. BOLSA FAMÍLIA/MEI/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/DESEMPREGADO/INFORMAL.
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Adriana Ferreira
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600/BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO/MEI/CONTRI...
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600 – LEI 13.982/2020. BOLSA FAMÍLIA/MEI/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/DESEMPREGADO/INFORMAL.
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REGULARIZAÇÃO DO CPF PARA RECEBER O AUXÍLIO DE 600 _LEI 13982/2020/GOVER...
REGULARIZE O SEU CPF PARA RECEBER O AUXÍLIO DE 600 DO GOVERNO FEDERAL - LEI 13.982/2020.
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quinta-feira, 9 de abril de 2020
MP 946_LIBERADO NOVO SAQUE SAQUE DO FGTS/VALOR SAQUE 1.045,00/EXTINTO A ...
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terça-feira, 7 de abril de 2020
LIBERADO O APLICATIVO/ SAQUE DO AUXÍLIO DOS 600/LEI CAIXA FEDERAL/CADAST...
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SITE/APLICATIVO CADASTRO SAQUE DOS 600 AUXÍLIO GOVERNO FEDERAL
DEVIDO AO CORONAVÍRUS.
DEVIDO AO CORONAVÍRUS.
PLAYLIST COM TODOS OS
VÍDEOS SOBRE ESTE TEMA- AUXÍLIO 600;
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VÍDEOS SOBRE ESTE TEMA- AUXÍLIO 600;
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PLAYLIST- AUXÍLIO AO
EMPREGADO E AO EMPREGADOR - CORONAVÍRUS_MP 936/2020
EMPREGADO E AO EMPREGADOR - CORONAVÍRUS_MP 936/2020
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6bYZRhiUNrrkDofe027fqW
SITE DO GOVERNO FEDERAL
SOBRE AS MEDIDAS DA CRISE DO CORONAVÍRUS
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