ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
quinta-feira, 23 de abril de 2020
MP 905_CONTRATO VERDE AMARELO PERDEU A SUA VALIDADE/PROIBIDO CONTRATAR P...
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Confira neste tutorial as informações sobre a perda de validade da medida provisória 905 a do contrato verde amarelo.Não pode mais fazer a contratação nesta modalidade, mas o que foi feito continua valendo.
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CONTRATO VERDE AMARELO
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PERDA DA VIGÊNCIA MP 905- CONTRATO VERDE AMARELO
A medida provisória 905 a que criou o contrato verde amarelo perdeu a sua vigência, ou seja ela não foi aprovada no SENADO FEDERAL, vou explicar o motivo dela não ter sido aprovada, por isso não deixe de assistir o vídeo até o final e depois compartilhe e não deixe de se inscrever no canal, pois são muitas medidas do governo federal.
O por que que esta medida provisória 905 NÃO foi aprovada pelo Senado se já tínhamos até divulgado a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, o que ocorre é que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre conversou com o Presidente da República e eles acharam melhor não aprovarem esta medida provisória devido a esta calamidade pública, por isso a intenção é de depois o Governo reeditar uma outra MP com novos procedimentos sobre esta modalidade de contratação de pessoas. O intuito será de flexibilizar as novas contratações que estavam previstas na MP 905.
COMO VÃO FICAR AS CONTRATAÇÕES DO CONTRATO VERDE AMARELO COM A PERDA DA VIGÊNCIA DA MP 905?
Enquanto a medida provisória esteve em vigência tudo que foi feito com base nesta normativa terá validade normalmente, no momento em que o Governo Federal edita e publica no Diário Oficial da União uma Medida Provisória ela passa a ter força de lei e o Congresso Terá até 120 dias para convertê-la em Lei e se isso não ocorrer ela perde a sua validade, ou seja a partir do prazo final, não se pode mais seguir estas normativas, quero dizer que fica proibido contratar nesta modalidade.
Compartilhe este vídeo para informamos mais pessoas e assim elas não continuarem este tipo de contratação e depois serem penalizadas.
https://youtu.be/U_aPPHZ7aCI
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Abraços,
ADRIANA FERREIRA
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