CÁLCULO DA MÉDIA DE 20% PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS ENTRE 8 A 29 ANOS. MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019.
Para verificação do quantitativo
máximo de contratações de que trata o § 1º (20%), deverá ser computado como unidade a fração igual ou
superior a (0,5) cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor.
O trabalhador contratado por
outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo
mesmo empregador, na modalidade Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta
dias, contado da data de dispensa, ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 1º.
I - menor aprendiz; II - contrato
de experiência; III - trabalho intermitente; e IV - trabalho avulso.
Fica assegurado às empresas que, em outubro de 2019, apurarem quantitativo de
empregados inferior em, no mínimo, (30%) trinta por cento em relação ao total
de empregados registrados
em outubro de 2018, o direito de contratar na
modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, observado o limite (20%)
previsto no § 1º e independentemente do disposto no caput.
Adriana
Ferreira
Ferreirawa
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