👋 Olá pessoal, tudo bem? Aqui é Adriana Ferreira do canal Ferreira W no YouTube, e estou aqui para conversar sobre a regularização de obras decadentes. Essas obras podem ser tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, desde que finalizadas antes de 31 de dezembro de 2018 e com documentações comprobatórias. Mas o que significa isso? Significa que elas precisam passar por um processo de regularização para poderem ser averbadas nos cartórios.
🏗️ O que caracteriza uma obra como decadente é quando a Receita Federal não pode mais cobrar contribuição previdenciária sobre esses imóveis, sejam eles pequenos ou grandes.
🔍 Eu, Adriana Ferreira, sou especialista tributária, formada em ciências contábeis com pós-graduação em direito tributário e mais de 20 anos de experiência no ramo da construção civil. Atuo como proprietária da FerreiraWa, lidando exclusivamente com restituições de crédito de INSS, aferições, treinamentos e cursos de CNO e SERO.
📝 Recentemente, fiz uma pergunta ao Fale Conosco sobre um caso específico de um contribuinte que adquiriu uma casa antiga, mas nunca a regularizou. A resposta detalhada que recebi inclui uma lista de documentos necessários para comprovar que a obra foi realizada em período decadencial, bem como os procedimentos a serem seguidos para sua regularização.
📄 Esses documentos incluem comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, notas fiscais de serviços prestados, recibos de pagamento a trabalhadores, entre outros. Além disso, há orientações sobre como proceder em relação ao início e término da obra, e sobre a manutenção da documentação necessária para revisão interna ou fiscalização da Receita Federal.
🔖 Portanto, é essencial estar atento a esses detalhes para evitar problemas futuros e garantir a regularização adequada das obras.
🔍 Neste Vídeo Você Aprenderá:
- As regras cruciais do CNO e SERO.
- Reforma ou obra nova?
- A importância de evitar erros na aferição.
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Categoria: Educação
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ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
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