RECEITA FEDERAL/Novo REFIS 2023/Programa Litígio Zero/Portaria Conjunta 01/2023
Ministério da Fazenda apresenta conjunto de medidas para recuperação fiscal que terá prazo de início a adesão a partir de 01 de fevereiro e terminando em 31 de março de 2023.
Programa de Redução de Litígio Zero- PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Apresentado pelo governo no anúncio de hoje, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Programa Litígio Zero, dirigido a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, prevê 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) e até 12 meses para pagar (independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento). Uma das novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.
Transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Haverá pagamentos de parcelas de entradas, utilização de prejuízos fiscais, descontos de multas, jutos e até de valor principal da dívida do contribuinte. Cuidado com as implicações a adesão a transação do programa de litígio zero receita federal e da pgnf, pois poderá ter consequências sérias quanto a possíveis exclusões deste programa litígio zero do novo governo federal.
Assista a este outro Vídeo sobre o anuncio do novo REFIS 2023- Adesão https://youtu.be/ZJaqqCcT-pg
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