terça-feira, 17 de agosto de 2021

EFD REINF -SM Dispensada a entrega para todos os contribuintes@Adriana F...

A Receita Federal dispensou aos senhores contribuintes de entregar a EFD REINF quando não tiver nenhuma movimentação a ser declarada e isso vale para as empresas no geral, simples nacional, lucro real, lucro presumido e outras. @Adriana Ferreirawa Tributarista  #DispensadaEntregaEFD-ReinfparatodososcontribuintesSM #ferreirawa Foi publicada a instrução normativa 2043 de 13 de agosto de 2021 em substituição a instrução normativa 1701 de 2017 que foi revogada. Outras alterações também constam desta nova normativa e principalmente a respeitos das demais retenções na fonte da lei 10.833, pis, cofins, csll e também quanto ao IRRF. As empresas do 3 (terceiro) grupo passam a apresentar a efd reinf a partir de julho e apresentará também agosto e setembro em paralelo a GFIP. Para saber mais a respeito deste assunto tão importante, assista ao vídeo até o final. LINK - INSTRUÇÃO NORMATIVA 2043 DE 2021- EFD REINF http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859 Inscreva-se no meu canal para assistir a mais de 1,5 mil vídeos sobre temas TRIBUTÁRIOS, CONTÁBEIS e referentes aos Auxílios do Governo Federal concedidos em 2020 e 2021. https://www.youtube.com/user/ferreirawa O seu like é muito importante para nós e acione o sininho para receber sempre os comunicados de novos vídeos, principalmente deixem os seus comentários nos vídeos e nos dê também sugestões de novos temas. Venha conhecer o nosso novo SITE FERREIRAWA e agora com o Portal de Cursos https://ferreirawa.com.br/

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