Neste tutorial você vai conferir o que fazer com os seus créditos de INSS acumulados em suas GFIP´s a partir do momento em que passar a apresentar a DCTFWeb. As empresas do 3 (terceiro) grupo (Simples Nacional e outras) começam nesta obrigatoriedade a partir da competência de julho de 2021.
#oquefazercomoscréditosINSSinformadosemGFIP #ferreirawa #retençõesinss #gfip #dctfweb
As empresas que possuírem saldos de INSS provenientes de retenções na fonte da lei 9.711/98 e da Lei 12.546, a partir da entrada em vigor da dctfweb, para poder utilizar-se destes créditos, será necessário formalizar pedidos de restituições destes valores para depois poderem utilizá-los em compensações.
As empresas do simples nacional prestadoras de serviços com cessão de mão de obra também podem ter estes tipos de créditos, por isso tomar muito cuidado.
O fato das empresas estarem passando para novas obrigações acessórias, o esocial, efd reinf, dctfweb e perdcompweb, não quer dizer que elas irão perder os seus créditos de inss, apenas os procedimentos é que estão sendo alterados.
No vídeo explico tudo que você precisa saber a respeito deste assunto para não perder os seus recursos.
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ADRIANA FERREIRA
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Lutar Sempre e Desistir Jamais
ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
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