De acordo com a Lei 9711/1998 e também com embasamento legal pela Instrução Normativa 971/2009, os tomadores de serviços são obrigados a reter na fonte e efetuar os recolhimentos dos INSS 11% ou 3,5%. Mas o que fazer se eles não cumprirem com estas obrigações?
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Os prestadores de serviços sofrem as retenções na fonte de INSS aos percentuais de 11% ou 3,5 quando prestarem serviços com cessão de mão de obra.
O direito de se creditar destas retenções são dos próprios prestadores de serviços, pois as retenções tratam-se apenas de antecipações dos valores devidos.
Se os prestadores receberem suas faturas com os devidos descontos das retenções, nestes casos podem se utilizar dos créditos, mas cuidado!
Os tomadores de serviços que fizerem as retenções na fonte e não efetuarem os repasses para o fisco, poderão incorrer em autuações pesadíssimas, pois o não repasse constituem crime.
Para saber mais informações sobre este assunto, assista ao vídeo.
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