Neste tutorial irei ensiná-los como apurar a base de cálculo do INSS de 11% ou o de 3,5% de acordo com a instrução normativa 971/2009. Deverá ser observado os artigos 121 e o 122 para saber quanto poderá ser abatido de materiais e equipamentos. Podem abater também os recolhimentos de INSS de subempreitadas.
As alíquotas podem ser a de 11% de acordo com a Lei 9711/1998 ou 3,5% com base na Lei 12.546/2001 a da desoneração da folha de pagamento.
Playlist - INSS
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Para poder sofrer a retenção na fonte dos INSS com uma base de cálculo reduzida é preciso que se atentem para o que determina os embasamentos legais, pode ser que consigam sofrer uma retenção apenas sobre o valor da mão de obra efetiva.
Não havendo previsão legal em contrato e a prestação corretas das informações nas notas fiscais emitidas, pode ser que a retenção ocorra sobre o valor bruto das faturas, ocasionando assim perda de recursos financeiros.
Havendo retenção a maior, os contribuintes não terão onde utilizar todos os créditos que lhes foram retidos por parte dos tomadores de serviços e se não solicitadas as restituições e passado cinco anos, poderão perder os créditos.
O mais viável enquadramento para a retenção é com base no artigo 121 e somente optar pelo artigo 122 caso não houver outra alternativa.
Assista ao vídeo até o final para saber tudo sobre como proceder em relação a estas retenções de INSS e assim evitar perda de dinheiro.
#Ferreirawa #INSS11% #INSSBaseCálculo #INSSDesoneração #BaseCálculoINSS11%
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