sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Parcelamentos- Extraordinário / Transação Adesão e Excepcional - Diferen...



Confira neste tutorial a diferença entre as modalidades de parcelamentos de dívidas com a PGFN, o Extraordinário, Transação por Adesão e o Excepcional criado pela Portaria 14.402/2020.

#ParcelamentoExtraordinárioPGFN #ParcelamentoExcepcionalPGFN #TransaçãoPorAdesão

A Lei 13.988 de 2020 criou a nova modalidade de negociações de dívidas entre a PGFN e aos contribuintes, num primeiro momento foi previsto apenas as negociações de dívidas consideradas irrecuperáveis, existentes a mais de 15 anos ou mais de 10 em discussões judiciais.

Depois, foi editada a Portaria 18.176 de 2020 para dar a oportunidade a novos contribuintes de poderem parcelar suas dívidas, ficou chamado de transação Extraordinária, porém neste caso houve apenas o prolongamento dos prazos e não cabendo descontos e o prazo vai até 31/08/2020.

Na sequência, foi editada a Portaria 14.402 de 2020 a qual criou a Transação Excepcional que vai de 1 de julho a 29 de dezembro de 2020, serão dados descontos e prazos diferenciados aos contribuintes e às análises serão feitas com base na capacidade de pagamentos dos contribuintes.

Temos no momento estas três possibilidade de negociações de dívidas junto a Dívida Ativa da União / PGFN.

Na próxima segunda-feira estará disponível neste canal um vídeo completo falando sobre a Portaria 14.402/2020.

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