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sábado, 15 de agosto de 2020
Parcelamento Excepcional PGFN _ Descontos de até 100% / Parcelas 72 ou ...
Confira neste tutorial as orientações correspondentes aos parcelamentos extraordinários, por transação adesão e parcelamento excepcional junto a PGFN- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os contribuintes poderão parcelar suas dívidas com descontos que podem chegar até a 100% a depender de cada caso.
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Em 2019 foi editada a MP 899 criando a nova modalidade de negociações de dívidas de contribuintes devedores com a PGFN, convertida na Lei 13.988 e na sequência iniciou-se as negociações de dívidas com a publicação do Edital 01/2019 para devedores de débitos acima de 15 anos, mais de 10 anos em discussões judiciais e outros.
No início de 2020 devido a Covid19 foi editada a portaria 9924 da PGFN incluíndo todos os devedores a possibilidade de parcelarem seus débitos, porém, neste caso não houve previsão de descontos, apenas o alargamento de prazos para pagamentos dos parcelamentos.
Devido a incapacidade de pagamentos das dívidas, foi publicada também a portaria 14.402/2020 possibilitando aos devedores a negociarem suas dívidas com descontos, o intuito desta portaria foi devido ao impacto desta pandemia na vida dos contribuintes. Este tipo de transação de d´vidas já existe em outros Países desenvolvidos e ela só atenderá àqueles que realmente demonstrarem dificuldades econômicas neste período e desde que não consigam pagar suas dívidas num prazo de 5 anos. Serão analisadas diversas informações dos contribuintes antes de ser concedido algum benefício a eles. Esta portaria, visa na realidade auxiliar a quem realmente precisa.
A criação da Lei 13.988/2020 veio para por fim aos refis que acabam beneficiando quem não carecia de auxilio, enquanto que quem pagava seus impostos em dia se sentiam injustiçados e com toda certeza. Agora com esta nova modalidade de negociações de dívidas, só vão ser alcançados quem realmente necessitar de algum apoio, com este no período de uma doença como esta.
Esta transação de dívidas, terá duas fases.:
1) Os contribuintes irão preencher um formulário no portal regularize da PGFN prestando diversas informações de acordo com o artigo 16 da portaria 14.402, a PGFN irá analisar a situação do contribuinte, o qual receberá um retorno contendo as informações e cálculos utilizados para avaliação da PGFN e poderão questioná-lo caso não concorde com as informações analisadas.
2) Sendo aprovada a solicitação para este tipo de negociação, os contribuintes que tiverem dívidas abaixo de 150 milhões poderão dar sequência ao seu parcelamento pelo regularize e acima deste valor, somente presencial.
Os devedores pagaram inicialmente um percentual de 0,33% ao mês sobre o valor total da dívida por um período de 12 meses, perfazendo um percentual de 4%, após a retomada econômica dará sequência ao parcelamento que poderá vir a ser de até 72 demais pessoas e 133 para pf, micro empresas, epp, santas casas etc. O que muda nestes casos, é que terão limites de descontos diferenciados entre estes.
Quem tiver parcelamento em andamento, poderão desistir para inclui-los nesta modalidade de transação, mas cuidado, visto que perderão os benefícios de parcelamentos anteriores.
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