quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2020- IN 1924


IRPF2020_/PROGRAMA/ALTERAÇÃO NOS LOTES DE RESTITUIÇÕES/DEDUÇÕES/MALHA FINA/INSTRUÇÃO NORMATIVA 1924.
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DIRPF/2020



Confira neste tutorial onde e como fazer o download do programa do Imposto de Renda 2020 no calendário 2019 e também vejam os procedimentos para a elaboração da sua declaração de IRPF de acordo com a Instrução Normativa 1924 de 20/02/2020. PROGRAMA/ALTERAÇÃO NOS LOTES DE RESTITUIÇÕES/DEDUÇÕES/MALHA FINA/INSTRUÇÃO NORMATIVA 1924. Acessem o site da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/ e baixe o programa do IRPF na sua máquina ou em outros locais de acordo com a sua necessidade. O programa sofreu algumas alterações para melhor entendimento do contribuinte e assim facilitar as consultas dos campos necessários para o seu preenchimento da declaração. Também foi publicada nesta data a Instrução Normativa 1924 de 2020 para instruir aos senhores contribuintes sobre os procedimentos corretos a serem adotados para a elaboração da sua declaração do IRPF. Neste ano ocorreram algumas alterações em relação a este assunto, como por exemplo não está mais permitido a dedução da contribuição previdenciária patronal do doméstico, mudou os lotes de restituições, antes eram de sete lotes e passou para cinco, novos dados a ser preenchidos quanto a declaração de bens e direitos. Acesse o link abaixo e assista aos demais vídeos sobre o IRPF 2020. DIRPF/2020 https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M47by5IyV1OkVR6IHghn5cM

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

MP 905_ FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO/ALÍQUOTA/PORTARIA 950 DE 2020



MP 905_ FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO/ALÍQUOTA/PORTARIA 950 DE 2020



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Confira neste tutorial como vai funcionar a alíquota do FGTS na modalidade de contratação verde amarelo em conformidade com a MEDIDA PROVISÓRIA 905 de 2019 regulamentada pela PORTARIA 950 de 2020. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. **Será convertida em Lei num prazo de 120 dias após a sua publicação. DE QUANTO SERÁ A ALÍQUOTA DO FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO? Art. 15 (8.036/1990). Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência Art. 7º  No Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS de que trata o art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990, será de (2%) dois por cento, independentemente do valor da remuneração.
Principais Playlist:


RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS
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DCTFweb – 53 VÍDEOS
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EFD-REINF – 95 VÍDEOS

ENCERRAMENTO CEI


CONTRATO VERDE AMARELO


REFORMA TRABALHISTA


SIMPLES NACIONAL



INSS 12 VÍDEOS

MP 899_NEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS PGFN/NOTÍCIAS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA/RE...







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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

DCTF MENSAL VERSÃO 3.5C / ORIGINAL/RETIFICADORA/INATIVAS/SEM MOVIMENTO/CORREÇÃO PERDCOMP /11.02.2020



DCTF MENSAL VERSÃO 3.5C / ORIGINAL/RETIFICADORA/INATIVAS/SEM MOVIMENTO/CORREÇÃO PERDCOMP /11.02.2020

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onfira neste tutorial as informações da Receita Federal quanto a disponibilização da nova versão da DCTF mensal versão 3.5c para declarações originais e também retificadoras, além de atender as situações especiais. DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014) A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos. Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela Sobre a DCTF Mensal 3.5 do menu Ajuda, que deve ser igual a 11/02/2020. DCTFweb – 53 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações. ADRIANA FERREIRA * Contato Profissional: E-mail: contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa - canal youtube https://youtu.be/64F7oMIlHqs -Apresentação Adriana Ferreira https://www.youtube.com/watch?v=8H7RNSXC81U&t=84s- Ferreirawa #FERREIRAWA700VÍDEOSTRIBUTARIOS Principais Playlist: https://www.youtube.com/view_all_playlists?o=U&ar=1571423011003 RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI DCTFweb – 53 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G EFD-REINF – 95 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B ENCERRAMENTO CEI_ 4 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4LjzPQ7fVrb37Ghe3KzCmz ENCERRAMENTO CNO- 15 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5OfsCxRrGMHe_bvO-vlgFi SIMPLES NACIONAL – 35 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6Wvfo8TrqgGNxYsEGDZGCG RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833 https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn *Categoria – Educação *Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!

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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

PORTARIA 950/2019_CVA/ELEGIBILIDADE/PRAZOS/VERBAS REMUN/MULTAS/RESCISÃO/...







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PORTARIA 950/MP 905_PRAZO DETERMINADO DE 24 MESES/CONTRATO VERDE AMARELO/MULTAS/ISENÇÕES



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Saiba neste tutorial se a contratação de pessoas na modalidade do CONTRATO VERDE AMARELO será por prazo DETERMINANDO ou INDETERMINANDO e suas penalidades. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. PORTARIA 950/2020 **Será convertida em Lei num prazo de 120 dias após a sua publicação. O CONTRATO VERDE AMARELO SERÁ POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO? Art. 5º  O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Art. 451 da nossa CLT 5452 de 1943 diz que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. Como não se aplica o art. 451 da CLT nesta modalidade de contrato verde amarelo o prazo será de até 24 meses e não poderá ser prorrogado, caso ultrapasse o limite determinando a contratação passa a ser por tempo indeterminado (Art 5º, § 3º) afastando qualquer condição ou benefício sobre encargos sociais previstos na MP 905/2019. O contribuinte (empregador) deverá tomar muito cuidado para não extrapolar as determinações da medida provisória 905 em relação ao prazo para a contratação nesta modalidade, visto a possibilidade de perder as isenções e também incorrer em autuações de valores bem altos que podem ir de 1 mil reais a 100 mil reais, vai depender do tipo de infração. Mais informações sobre este assunto acesse o link abaixo. https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações. ADRIANA FERREIRA * Contato Profissional: E-mail: contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa - canal youtube https://youtu.be/64F7oMIlHqs -Apresentação Adriana Ferreira https://www.youtube.com/watch?v=8H7RNSXC81U&t=84s- Ferreirawa #FERREIRAWA700VÍDEOSTRIBUTARIOS Principais Playlist: https://www.youtube.com/view_all_playlists?o=U&ar=1571423011003 RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI DCTFweb – 53 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G EFD-REINF – 95 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B ENCERRAMENTO CEI_ 4 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4LjzPQ7fVrb37Ghe3KzCmz ENCERRAMENTO CNO- 15 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5OfsCxRrGMHe_bvO-vlgFi SIMPLES NACIONAL – 35 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6Wvfo8TrqgGNxYsEGDZGCG RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833 https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn *Categoria – Educação *Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

DIREITOS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO VERDE AMARELO-MP 905/2019



MP 905_MANTIDOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO VERDE AMARELO/REMUNERAÇÃO/FÉRIAS/13 SALÁRIO


Neste tutorial eu explico para você trabalhador como ficarão os seus direitos se for contratado na modalidade de CONTRATO VERDE AMARELO criado através da medida provisória 905/2019. De acordo com o DECRETO da CLT 5452 de 1943, os seus direitos serão mantidos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. **Será convertida em Lei num prazo de 120 dias após a sua publicação. DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO - O EMPREGADO PERDERÁ OS SEUS DIREITOS SE CONTRATADOS NESTA MODALIDADE VERDE AMARELO? Art. 4º  Os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Parágrafo único.  Os trabalhadores a que se refere o caput gozarão dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto nesta Medida Provisória. Como pode ser visto os trabalhadores contratados nesta modalidade do CONTRATO VERDE AMARELO continuarão com seus direitos e inclusive passarão a recebê-los juntamente da sua remuneração mensal o que pode ser ótimo para o emprego, assim poderá investi-lo em alguma coisa. Nesta modalidade de contratação, o Governo Federal editou a MP 905 com a finalidade de tentar fazer com que os empregadores passem a dar a oportunidade do primeiro emprego aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, assim poderem obter o seu primeiro registro em carteira profissional e por outro lado os empregadores que optarem por contratá-los por esta modalidade também estarão se beneficiando com algumas isenções de impostos como por exemplo não irão pagar os 20% da contribuição patronal, o salário educação e os débitos referentes as outras entidades. COMO FICA A MULTA DO FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO Quanto a multa do FGTS quando da dispensa do empregado, nesta modalidade de contratação o empregado irá recebê-la pela metade, ou seja 20% sobre o valor do seu saldo do FGTS, porém este valor poderá ser recebido proporcionalmente cada mês juntamente da sua remuneração e mesmo que venha ser demitido POR JUSTA CAUSA não terá de devolver o valor ao seu empregador, por outro lado esta opção terá de ser acordada e documentada entre as partes, caso contrário entra na mesma regra aplicada aos demais trabalhadores. ALÍQUOTA DO FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO Quanto a alíquota do FGTS nesta modalidade de contratação será de 2% e não de 8%, pode parecer não muito viável, mas o empregado estará tendo a chance de obter o seu primeiro emprego e como este tipo de contratação VERDE AMARELO será limitado a 24 meses e não poderá ser prorrogado fora deste período, neste caso você empregado poderá ter a chance de se manter no emprego e passará a ser um funcionário dentro das mesmas regras atuais aplicadas aos trabalhadores do regime CLT. Boa sorte. CONTRATO VERDE AMARELO https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr REFORMA TRABALHISTA https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6-Bq_a1cQEzYPY0sl5kRzh BLOG- https://ferreirawa.blogspot.com/ *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações. ADRIANA FERREIRA * Contato Profissional: E-mail: contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249

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NOVO MANUAL DA GFIP E VERSÃO 8.4 DA SEFIP PARA 2020




NOVO MANUAL DA GFIP E VERSÃO 8.4 DA SEFIP PARA 2020


 IN 1922_ GFIP E SEFIP VERSÃO 8.4/UTILIZAR A A PARTIR DE 01/2020 / RETIFICAÇÃO/ENTREGA EM ATRASO.

Confira neste tutorial as orientações da Receita Federal do Brasil quanto a publicação do novo MANUAL da GFIP e da nova versão da SEFIP 8.4 que já estão disponíveis no site da SRF e na Caixa Econômica Federal. INSTRUÇÃO NORMATIVA 1922/2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1922, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Alterações no sistema foram feitas para refletir nova legislação previdenciária. O novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária no que se refere ao novo modelo de contrato VERDE AMARELO da medida provisória 905 de 2019 e referente ao contrato intermitente da Lei 13.467/2017 -Reforma Trabalhista. O manual da GFIP e o programa versão Sefip versão 8.4 estão disponíveis nas páginas da http://receita.economia.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx Art. 3º O produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural por pequeno prazo, para o exercício de atividades de natureza temporária, nos termos do art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, deve informar por meio do Sefip versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020: I - no campo CATEGORIA: "01-Empregado"; II - no campo CBO: "06210"; e III - no campo "OCORRÊNCIA": a) o código "05", quando o valor da contribuição devida pelo trabalhador, calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração recebida, for diferente do valor apurado pelo Sefip com base na tabela de salário-de-contribuição; e b) o código "06", "07" ou "08", de acordo com o tipo de exposição, se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos. Parágrafo único. Para os códigos de ocorrência descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do caput, a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador deverá ser calculada pelo empregador, mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração por ele recebida, e deverá ser informada no campo "VALOR DESCONTADO DO SEGURADO". REVOGAS AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS: 9/2005 / 11/2006 / 880 /2008 e 1338 de 2013. *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações. ADRIANA FERREIRA * Contato Profissional: E-mail: contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa - canal youtube https://youtu.be/64F7oMIlHqs -Apresentação Adriana Ferreira https://www.youtube.com/watch?v=8H7RNSXC81U&t=84s- Ferreirawa #FERREIRAWA700VÍDEOSTRIBUTARIOS Principais Playlist: https://www.youtube.com/view_all_playlists?o=U&ar=1571423011003 RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI DCTFweb – 53 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G EFD-REINF – 95 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B ENCERRAMENTO CEI_ 4 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4LjzPQ7fVrb37Ghe3KzCmz ENCERRAMENTO CNO- 15 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5OfsCxRrGMHe_bvO-vlgFi SIMPLES NACIONAL – 35 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6Wvfo8TrqgGNxYsEGDZGCG RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833 https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn *Categoria – Educação *Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020



ADESÃO SIMPLES NACIONAL 2020 / COMUNICADO SRF/REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS/DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO.

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Confira neste tutorial algumas informações prestadas no site da Receita Federal sobre os pedidos de adesões ao SIMPLES NACIONAL para o ano calendário 2020. Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/1), quando deixou de ser possível a regularização das pendências. Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02. As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano. Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020. Os contribuintes precisam verificar a partir de 13 de fevereiro se o seu pedido de adesão ao SIMPLES NACIONAL foi aceita ou não, ou seja DEFERIDA ou INDEFERIDA. Pode ser que em alguns casos pode ser mais viável a permanência na tributação pelo LUCRO PRESUMIDO a depender do tipo de serviço executado pelo contribuinte, por outro lado dependendo do anexo a ser enquadrado de acordo com a Lei Complementar 155 pode ser que a opção pelo SIMPLES NACIONAL seja mais vantajosa, isso quer dizer que sempre é aconselhável fazer um planejamento tributário antes de aderir a esta sistemática de tributação.


Abraços, Adriana Ferreira Ferreirawa * Contato Profissional: * Skype: ferreirawa2017 * contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249 CANAL NO YOU TUBE - FERREIRAWA https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos BLOG https://ferreirawa.blogspot.com/ https://youtu.be/64F7oMIlHqs -Apresentação Adriana Ferreira #FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

DCTF INATIVA E SEM MOVIMENTO / ENTREGA EM MARÇO 2020 / COMPETÊNCIA JANE...



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DCTF (PGD) INATIVA E SEM MOVIMENTO-2020



DCTF (PGD) INATIVA E SEM MOVIMENTO




Confira neste tutorial as orientações para a entrega da DCTF INATIVA e a SEM MOVIMENTO para o ano calendário 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. III - a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos ................................................................................................. c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Os contribuintes deverão apresentar a DCTF inativa e sem movimento correspondente ao mês de janeiro com entrega no mês de março ( 15 dia útil subsequente ao do fato gerador). A entrega desta DCTF valerá para todo o ano calendário e só deverá entregar no curso do ano caso retorne a movimentação com fatos geradores a ser declarados. É de extrema importância que verifique o que determina a inatividade e a não movimentação, nesta normativa estão listadas as situações que devem observar para que depois não venha ser punido com autuações e multas. *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações.

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 Adriana Ferreira Ferreirawa
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