EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS EM ABERTO
As empresas que não regularizaram
a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o
termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com
efeitos a partir de 01/01/2020.
A empresa excluída por débitos
poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2020. No entanto, terá que
regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o
pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas
pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
Desta forma, as empresas que
foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem
regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no
Portal do Simples Nacional.
Adriana
Ferreira
Ferreirawa
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