quinta-feira, 23 de abril de 2020

OPTOU PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUER DESISTIR DA OPÇÃO/CARÊNCIA/SAQUE TOT...





Adriana Ferreira
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FOI DEMITIDO E FEZ A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO DO SEU FGTS?CARÊNCIA ...







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SAQUE TOTAL DO FGTS E O SAQUE ANIVERSÁRIO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLI...





SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#SAQUEFGTSDEMISSÃO#SAQUEANIVERSÁRIO

Confira neste tutorial os esclarecimentos sobre o saque do fgts pela modalidade do saque aniversário neste período de calamidade pública. Carência de dois anos.Lei 13.932.

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SAQUES FGTS 500
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LIBERAÇÃO DO FGTS E SAQUE ANIVERSÁRIO
O colaborador Marcelo questionou-me se neste período de calamidade pública não seria viável que os nossos governantes liberassem a totalidade do fundo de garantia ( FGTS) mesmo para as pessoas que fizeram a opção pelo saque aniversário. Inclusive o saque aniversário foi criado pela medida provisória 889 e convertida na lei 13.932.

SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS E SAQUE RESCISÃO

Pelo fato da medida provisória 889 já ter sido transformada em uma lei a qual criou esta nova modalidade do saque aniversário do fgts, antes existia apenas a modalidade de saque rescisão contratual. Num primeiro momento a criação desta opção do saque aniversário acredito que até teve boa intenção visto que o intuito era permitir ao trabalhador sacar uma parte do seu fgts, só que infelizmente não era previsto esta doença e assim a calamidade pública.

QUEM JÁ FEZ A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO E QUEM AINDA NÃO FEZ
Para quem fez a opção de sacar o fgts pela modalidade do saque aniversário em minha opinião não deveria desfazer essa opção devido a carência de dois anos, mesmo que desfaça a sua opção vai continuar recebendo pela modalidade do saque aniversário e depois de passado este período poderá sacar o restante do seu saldo se não estiver trabalhando. Ou seja, se já fez a opção não desfaça, se NÃO FEZ a opção pelo saque aniversário, aconselho a não fazer visto que poderá vir a ser demitido a qualquer momento.

https://youtu.be/qrtJJwGsc24

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ADRIANA FERREIRA
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sexta-feira, 17 de abril de 2020




NOVO SAQUE DO FGTS SERÁ LIBERADO A PARTIR DE 15/06/2020 DE CONTAS ATIVAS E INATIVAS, INCLUSIVE PARA QUEM TIVER FEITA A OPÇÃO PELO SAQUE ANIVERSÁRIO.

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Confira neste tutorial as orientações para o novo SAQUE DO FGTS DE R$ 1.045,00 que será liberado a partir de 15 de junho de 2020 para contas ativas e inativas. Os valores serão depositados em conta poupança para quem possuir conta na caixa federal. __________________________________________________________ CANAL NO YOU TUBE - FERREIRAWA https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos ___________________________________________________________ NOVO SAQUE DO FGTS DE 1.045,00 - MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020 O novo saque de 1.045,00 começará a ser pago a partir de 15 de junho de 2020. Você que possuir conta junto a Caixa Federal a partir de 15 de junho de 2020 ela irá publicar um cronograma como foi feito do ano passado, provavelmente de acordo com a sua data de aniversário e para quem possuir conta na caixa o valor será depositado em conta poupança automaticamente e para quem não quiser o depósito deverá em uma data que será divulgada pela caixa federal fazer o pedido do desfazimento deste depósito. QUANTO PODERÃO SACAR DE FGTS O contribuinte talvez tenha cinco contas de FGTS, uma ativa e quatro inativa, neste caso o valor de de 1.045,00 é o total deste valor, diferentemente do que ocorreu no ano passado. Os valores serão retirados de contas mais antigas de menores calores até totalizar os 1.045,00. PARA QUEM TIVER NO SAQUE ANIVERSÁRIO COMO FICARÁ O SAQUE DOS 1.045? Não haverá impedimento para fazer o saque dos 1.045,00, o valor do saque aniversário é uma coisa e este saque outra, não tem problema, vai poder receber dos dois, tudo vai depender do cronograma que será liberado pela caixa federal. PARA QUEM NÃO POSSUA CONTA NA CAIXA FEDERAL - SAQUE DOS 1.045,00 Quando a caixa liberar o cronograma e se você tiver conta em outro banco a caixa deverá fazer uma transferência para a conta indicada pelo titular e sem cobrança de tarifa. Não há previsão do Governo Federal em poder sacar todo o saldo do FGTS, mas é claro que os funcionários que não estiverem no saque aniversário e sua conta está inativa a mais de 3 anos pode solicitar o seu saldo do FGTS. https://youtu.be/1AHNp5aJ_ro

MP946_NOVO SAQUE DO FGTS 1.045,00/CONTAS ATIVAS-INATIVAS/15/06/2020.SAQU...





#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#NOVOSAQUEDOFGTS1045#CONTASATIVASEINATIVAS
Confira neste tutorial as orientações para o novo SAQUE DO FGTS DE R$ 1.045,00 que será liberado a partir de 15 de junho de 2020 para contas ativas e inativas. Os valores serão depositados em conta poupança para quem possuir conta na caixa federal.
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NOVO SAQUE DO FGTS DE 1.045,00 - MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020

O novo saque de 1.045,00 começará a ser pago a partir de 15 de junho de 2020. Você que possuir conta junto a Caixa Federal a partir de 15 de junho de 2020 ela irá publicar um cronograma como foi feito do ano passado, provavelmente de acordo com a sua data de aniversário e para quem possuir conta na caixa o valor será depositado em conta poupança automaticamente e para quem não quiser o depósito deverá em uma data que será divulgada pela caixa federal fazer o pedido do desfazimento deste depósito.

QUANTO PODERÃO SACAR DE FGTS

O contribuinte talvez tenha cinco contas de FGTS, uma ativa e quatro inativa, neste caso o valor de de 1.045,00 é o total deste valor, diferentemente do que ocorreu no ano passado. Os valores serão retirados de contas mais antigas de menores calores até totalizar os 1.045,00.

PARA QUEM TIVER NO SAQUE ANIVERSÁRIO COMO FICARÁ O SAQUE DOS 1.045?

Não haverá impedimento para fazer o saque dos 1.045,00, o valor do saque aniversário é uma coisa e este saque outra, não tem problema, vai poder receber dos dois, tudo vai depender do cronograma que será liberado pela caixa federal.

PARA QUEM NÃO POSSUA CONTA NA CAIXA FEDERAL - SAQUE DOS 1.045,00

Quando a caixa liberar o cronograma e se você tiver conta em outro banco a caixa deverá fazer uma transferência para a conta indicada pelo titular e sem cobrança de tarifa.

Não há previsão do Governo Federal em poder sacar todo o saldo do FGTS, mas é claro que os funcionários que não estiverem no saque aniversário e sua conta está inativa a mais de 3 anos pode solicitar o seu saldo do FGTS.

https://youtu.be/1AHNp5aJ_ro

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Principais Playlist:

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RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS

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DCTFweb – 53 VÍDEOS

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EFD-REINF – 95 VÍDEOS

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LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS

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ENCERRAMENTO CEI_ 4 VÍDEOS

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ENCERRAMENTO CNO- 15 VÍDEOS

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SIMPLES NACIONAL – 35 VÍDEOS

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RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833

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*Categoria – Educação

*Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!

quarta-feira, 15 de abril de 2020

MP 932_COMUNICADO DA SRF/DARF- DCTFWEB/GPS GFIP/ PAGAMENTOS/DECLARADOS/REDUÇÕES ALÍQUOTAS


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#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#REDUÇÃOALÍQUOTASTERCEIROS#MP932 Confira neste tutorial as orientações da RECEITA FEDERAL sobre os procedimentos para os pagamentos dos tributos provenientes de TERCEIROS ( Sesi/Senai/Secs etc), reduções alíquotas, prazos. _________________________________________________ CANAL NO YOU TUBE - FERREIRAWA https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos __________________________________________________ COMUNICADO DA SRF REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS (Terceiros) MP 932/2020 As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. CÁLCULOS DOS TRIBUTOS - TERCEIROS Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado. PRAZOS DAS REDUÇÕES DAS ALÍQUOTAS E PAGAMENTOS Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente. No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020. https://youtu.be/JTInqIpMg74 *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações.

MP 932_COMUNICADO DA SRF/DARF- DCTFWEB/GPS GFIP/ PAGAMENTOS/DECLARADOS/R...





COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL SOBRE AS REDUÇÕES DAS ALÍQUOTAS (TERCEIROS- MP 932/2020), PRAZOS E PAGAMENTOS.



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MP905_APROVADO O CONTRATO VERDE AMARELO/IDADE ACIMA 55 ANOS/ISENÇÕES/FGT...





APROVADA NA CÂMARA A MEDIDA PROVISÓRIA 905 DO CONTRATO VERDE AMARELO. VÃO PODER CONTRATAR PESSOAS COM IDADE ACIMA DE 55 ANOS, O FGTS SERÁ DE 8% ETC.



CONTRATO VERDE AMARELO



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Confira neste tutorial as informações sobre a aprovação da medida provisória 905 a que criou o contrato de trabalho verde amarelo. O texto foi aprovado pela Câmara com algumas alterações importantes. Como por exemplo poder contratar pessoas acima de 55 anos, alíquota do FGTS 8%.
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PLAYLIST DO CONTRATO VERDE AMARELO
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Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Encargos

O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo. Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo.

As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%. Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha).

Antecipações

No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%.

Seguro Desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários. Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://youtu.be/HYt6aY3agdo

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terça-feira, 14 de abril de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600 – LEI 13.982/2020. BOLSA FAMÍLIA/MEI/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/DESEMPREGADO/INFORMAL.


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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600/BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO/MEI/CONTRI...



CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO 600 – LEI 13.982/2020. BOLSA FAMÍLIA/MEI/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/DESEMPREGADO/INFORMAL.



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REGULARIZAÇÃO DO CPF PARA RECEBER O AUXÍLIO DE 600 _LEI 13982/2020/GOVER...





REGULARIZE O SEU CPF PARA RECEBER O AUXÍLIO DE 600 DO GOVERNO FEDERAL - LEI 13.982/2020.



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quinta-feira, 9 de abril de 2020

MP 946_LIBERADO NOVO SAQUE SAQUE DO FGTS/VALOR SAQUE 1.045,00/EXTINTO A ...







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terça-feira, 7 de abril de 2020

LIBERADO O APLICATIVO/ SAQUE DO AUXÍLIO DOS 600/LEI CAIXA FEDERAL/CADAST...







#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#PRORROGAÇÃODCTFEDAEFDCONTRIBUIÇÕES

SITE/APLICATIVO CADASTRO SAQUE DOS 600 AUXÍLIO GOVERNO FEDERAL
DEVIDO AO CORONAVÍRUS.


PLAYLIST COM TODOS OS
VÍDEOS SOBRE ESTE TEMA- AUXÍLIO 600;
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7G8z-sl5QdBgerFsTxP_ty

PLAYLIST- AUXÍLIO AO
EMPREGADO E AO EMPREGADOR - CORONAVÍRUS_MP 936/2020

https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6bYZRhiUNrrkDofe027fqW

SITE DO GOVERNO FEDERAL
SOBRE AS MEDIDAS DA CRISE DO CORONAVÍRUS
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer



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IN 1930_PRORROGAÇÃO DA DIRPF PARA 30 JUNHO DE 2020/1 COTA PARA 10/06





#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#DIRPF_2020#30062020
Confira neste tutorial as orientações sobre a prorrogação da entrega da declaração do Imposto de Renda ano calendário 2019 exercício 2020. A entrega passou para o dia 30/06/2020 e o pagamento da primeira conta para o dia 10/06/2020.
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IRPF/2020 - PRORROGADO PARA 30/06/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização: Links para os atos mencionados

"Art.12. ..............................................................................................................
§3º ................................................................................................................
até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota e poderá ser em débito em conta.

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924
que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

https://youtu.be/ek30-aEQcOA

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segunda-feira, 6 de abril de 2020

DAS_PRORROGAÇÃO DOS IMPOSTOS S N E MEI -PIS-COFINS-IPI-IRPJ-CSLL-CPP-ICMS-ISS/RESOLUÇÃO CGSN 154/20.



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PRORROGADO OS IMPOSTOS SIMPLES NACIONAL-PIS-COFINS-IPI-IRPJ-CSLL-CPP-ICMS-ISS/RESOLUÇÃO CGSN 154/20

#SP#FERREIRAWA800VÍDEOSTRIBUTÁRIOS#PRORROGAÇÃOPRAZOSIMPOSTOSSIMPLESNACIONAL2020 ________________________________________________________ Confira neste tutorial as orientações quanto a prorrogação dos vencimentos dos impostos do SIMPLES NACIONAL-PIS-COFINS-IPI-IRPJ-CSLL-CPP-ICMS-ISS/RESOLUÇÃO CGSN 154/20. ________________________________________________________ SITE DO GOVERNO FEDERAL SOBRE AS MEDIDAS DA CRISE DO CORONAVÍRUS https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer _________________________________________________________ CANAL FERREIRAWA_ https://www.youtube.com/user/Ferreirawa MICRO EMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas : a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020; I - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, V - Contribuição para o PIS/Pasep, VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP . O Microempreendedor Individual - MEI § 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo: V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo; b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS; ___________________________________________________________ ME-EPP ICMS E ISS II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006: a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020; b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020. VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações. Abraços, ADRIANA FERREIRA * Contato Profissional: E-mail: contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249 BLOG-FERREIRAWA https://ferreirawa.blogspot.com/2020/02/mp-905-fgts-no-contrato-verde.html?zx=e596adaa917249d https://youtu.be/64F7oMIlHqs -Apresentação Adriana Ferreira https://www.youtube.com/watch?v=8H7RNSXC81U&t=84s- Ferreirawa #FERREIRAWA700VÍDEOSTRIBUTARIOS Principais Playlist: https://www.youtube.com/view_all_playlists?o=U&ar=1571423011003 RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS – 45 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4Kdb-17j0o1PWfRorSHNUI DCTFweb – 53 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7tr3Wt4P9tKFsA93rJNP_G EFD-REINF – 95 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M52FwyVKzzE_NRO0uR2JRMs LIBERAÇÃO DO FGTS 500- 44 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B ENCERRAMENTO CEI_ 4 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4LjzPQ7fVrb37Ghe3KzCmz ENCERRAMENTO CNO- 15 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5OfsCxRrGMHe_bvO-vlgFi SIMPLES NACIONAL – 35 VÍDEOS https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6Wvfo8TrqgGNxYsEGDZGCG RETENÇÕES DO PIS-COFINS-CSLL- LEI 10.833 https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6MCzRtEVBJWTcATHg8Bvbn *Categoria – Educação *Uma frase: Lutar Sempre e Desistir Jamais!

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

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