😱 Posso lançar as remunerações que foram pagas aos trabalhadores com comprovantes de transferência bancaria?#ferreirawa
Neste tutorial esclarecemos várias dúvidas a respeito do CNO e SERO de Obras. Fiquem Atentos #ferreirawa
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👀👀 Um cliente iniciou uma obra e contratou um mestre de obras e que junto chamou mais alguns auxiliares pedreiros. Nesse caso eu utilizo o GFIP 115 para lançar as remunerações que foram pagas para esses pedreiros e mestre de obras? O cliente me enviou somente os comprovantes de transferência bancária dos pagamentos que ele realizou para este mestre de obras. Consigo lançar somente com esses dados ou preciso de mais informações? Porque nesse caso parece que não foi lançado nenhuma GFIP por parte dos pedreiros e mestre de obras.
É importante ressaltar de que a partir de 10/2021 não se fala mais em GFIP e as informações de quaisquer trabalhadores devem ser prestadas mediante ao esocial e transmissão da dcfweb.
Antes deste período realmente poderia sim se utilizar da GFIP e efetuar os recolhimentos dos INSS mediante GPS, depois não mais. Pelo que entendi parece que houve prestações de serviços de autônomos (contribuintes individuais) e se for caso até poderia atualizar o passado, pagar as devidas multas das obrigações acessórias e fazer os recolhimentos dos INSS em atraso. Precisa verificar o que vai ser mais viável para o seu cliente, se atualizar tudo ou pagar o INSS pela aferição que será gerada pelo SERO.
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Categoria: Educação
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