Veja neste tutorial de que é possível a compensação de INSS com outros tributos (impostos) federais e existe duas situações: Primeira, a compensação de créditos de INSS constituídos após a entrega da EFD REINF e da DCTFWEB mensal ou nos casos em que os créditos objetos de pedidos de restituições sejam DEFERIDOS pela Receita Federal e ela detecta que o contribuinte está devedor, neste caso os créditos deferidos poderão ser utilizados em compensação de ofício por parte da SRF.
Nos casos de compensações com créditos INSS constituídos após a EFD REINF o que sobrar de créditos podem ser utilizados para compensar com outros tributos (impostos) da empresa, desde que seja do regime do LUCRO REAL ou PRESUMIDO, para as empresas do SIMPLES NACIONAL, não pode haver a compensação com débitos de DAS.
Porém, conforme mencionei na segunda situação, as compensações dos créditos deferidos podem ser compensadas com quaisquer tipos de débitos, inclusive do simples nacional, o DAS.
Os créditos acumulados informados em gfip´s precisam passar por processo de restituição antes de serem compensados com débitos de contribuições previdenciárias geradas pelo esocial e dctfweb.
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*Categoria – Educação
*Uma Frase: Lutar Sempre e Desistir
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