Desde 01 de junho de 2021 entrou em vigor a nova sistemática de aferição de Obras de Construção Civil, tendo como embasamento legal a instrução normativa 2021/2021. O contribuinte vai precisar primeiramente fazer a inscrição da OBRA no CNO cadastro nacional de Obras e depois prosseguir com a Aferição da obra e transmitir a DCTFWEB de aferição da Obra.
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