Confira neste tutorial as orientações quanto o que fazer com as retenções de INSS de 11% ou de 3,5% sofridas em suas faturas referentes a serviços prestados com cessão de mão de obra e informados em GFIP/ EFD REINF e na DCTFWeb.
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A partir de 01 de outubro de 2021 praticamente todas as empresas já não apresentarão mais a GFIP devido a substituição desta, pela DCTFWEB mensal.
As retenções sofridas sobre as notas fiscais de INSS 11% ou 3,5% agora passam a ser informadas na nova obrigação acessória (efd reinf/dctfweb) também para as empresas do 3 grupo sendo a maior parte as empresas do simples nacional.
O que os contribuintes deverão fazer com os créditos das retenções dos inss 11% ou de 3,5% gerados a partir da competência de outubro de 2021 e em relação os créditos acumulados informados nas GFIP´s?
Será que os contribuintes vão poder compensar ou restituir os valores das retenções dos inss 11% ou de 3,5% normalmente e o que sobrar das retenções em todos os casos vão poder utilizar para pagar os tributos federais das empresas e inclusive da DAS do simples nacional?
Como deverão ser feitos os pedidos de restituições ou de compensações destas retenções de inss 11% ou de 3,5% criados pelas leis 9.711/1998, lei 12.546 de 2011?
A ferreirawa pode auxiliá-los quanto aos seus pedidos de restituições, basta entrar em contato para mais informações.
Playlist - Restituições de Impostos
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