segunda-feira, 11 de outubro de 2021

CNO- Dispensados de fazer a inscrição@Adriana Ferreirawa Tributarista

Co0nfira neste tutorial sobre quando e quem não deve fazer a inscrição no CNO de acordo com as instruções normativas 1845 de 2018 e também instrução normativa 2021 SERO. @Adriana Ferreirawa Tributarista  QuemestádesobrigadodeseInscrevernoCNO? #ferreirawa #SERO #CNO #DCTFWEBaferição Quem estiver desobrigado de se inscrever no CNO- Cadastro Nacional de Obras e mesmo assim fizer a sua inscrição, esta será considerada NULA. É de extrema importância de que os responsáveis por obras de construção civil se atentem para o esocial, efd reinf e da dctfweb mensal, pois estas informações vão interferir no cálculo das contribuições previdenciárias. Estão dispensados de abrir inscrição no CNO - Cadastro nacional de Obras, os serviços constantes do anexo VII com especificações de serviço/serviços; pessoas físicas que construir imóvel residencial, imóvel abaixo de 70m2, sem mão de obra remunerada; obras de pequeno valor àquelas que não ultrapasse 20 vezes o teto máximo da previdência social. Assista ao vídeo para saber mais informações a respeito da inscrição no CNO e da sua dispensa. Playlists - do Sero e do CNO SERO_ https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7zO0WCb39_W19mYac6M8-6 CNO_https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M5OfsCxRrGMHe_bvO-vlgFi _____________________________________************____________________________ Inscreva-se no meu canal para assistir a mais de 1,5 mil vídeos sobre temas TRIBUTÁRIOS, CONTÁBEIS e referentes aos Auxílios do Governo Federal concedidos em 2020 e 2021. https://www.youtube.com/user/ferreirawa Conheça o novo SITE FERREIRAWA e agora com o Portal de Cursos https://ferreirawa.com.br/

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