Confira neste tutorial mais algumas informações a respeito da utilização das retenções de INSS 11% e de 3,5% sofridas sobre faturas emitidas. EFDReinf - Dctfweb - Esocial e GFIP. @Adriana Ferreirawa Tributarista
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Os prestadores de serviços que sofrerem as retenções na fonte da lei 9.711 de 1998 devem prestar as informações destas retenções nas suas gfip´s ou na efd reinf se for o caso.
As retenções na fonte de inss que não forem todas aproveitadas em compensações com débitos previdenciárias da folha de pagamento podem ser objeto de restituição ou ainda podem compensar os saldos com outros tributos (impostos) da empresa.
Os saldos remanescente de retenções de INSS acumulados em GFIP´s podem ser utilizados em compensação após entrada em vigor das novas obrigações acessórias, esocial, efd reinf e da dctfweb.
Empresas do primeiro e parte do segundo grupo já apresentam as novas obrigações acessórias do esocial, efd reinf e da dctfweb e já podem utilizar estes créditos de retenções de inss 11% ou 3,5%.
As retenções na fonte de INSS são feitas pelo tomadores de serviços que recolhem estas contribuições mediante gps ou darf vai depender da situação das empresas.
É obrigatório o destaque das retenções do INSS nas faturas emitidas e vale ressaltar de que poderá ocorrer retenções ao percentual de 3,5% devido a desoneração da folha de pagamento da lei 12.546 de 2011.
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Informações sobre Adriana Ferreira
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ADRIANA FERREIRA - TRIBUTARISTA
Formada em Ciências Contábeis. Pós-Graduada em Direito Tributário pela FMU, cursou por 3 anos o curso preparatório para o Concurso de Auditor Fiscal da SRF e atua na área tributária a mais de 30 anos.
** Sua atividade sempre esteve voltada para o ramo da Construção Civil a mais de 20 anos.
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ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
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