A PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o PARECER 7698 de 2021 com orientações aos PROCURADORES para que não autuem aos contribuintes quanto a este assunto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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O Superior Tribunal Federal já decidiu em 13 de maio de 2021 pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que este impostos apenas é um mero repasse e não faz parte da receita oficial das empresas.
Por enquanto não foi publicado o Acórdão com as orientações e informações oficiais sobre este assunto, inclusive a Receita Federal também não publicou as normativas oficiais de como devem proceder os contribuintes para deixarem de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como vão poder se recuperar dos créditos apurados a partir de 13 de maio de 2017.
E para os contribuintes prestadores de serviços que pagam ISS imposto sobre serviços de qualquer natureza, no lugar do ICMS? Será que também vão poder discutir pelos seus direitos?
Neste vídeo dou mais detalhes sobre este assunto e quanto as obrigações acessórias envolvidas com estes tributos.
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