Muitos contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020 podem cair na malha fina se não se atentarem para as normativas do imposto de renda de acordo com a Instrução Normativa 2010. Cuidado ao não declarar os seus dependentes achando que não vai ser preciso devolver o auxílio emergencial se caso tenha recebido rendimentos superiores ao valor que informo neste vídeo.
PLYLIST - Assuntos Imposto de Renda 2021.
https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M7Ct5numvnuPxElNtvGbcba
Os informes de rendimentos do auxílio emergencial devem ser gerados através destes site Cidadania - https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Muito cuidado em pensar em retificar a declaração para tirar a informação dos dependentes achando que estarão resolvendo a sua pendência, pois não estará, veja o que explico no vídeo.
Para receber o auxílio emergencial em 2020 era preciso fazer um cadastro no site e dentre estas informações prestadas eram dizer quantas pessoas residiam no imóvel e quais as rendas e muitos não se atentaram a isso.
Quem cair na Malha Fina não precisará mais ir a uma unidade da Receita Federal, as pendências serão resolvidas através do e-CAC, saiba como assistindo a este vídeo.
Não será computado o valor do auxílio emergencial no valor dos rendimentos recebidos pelo declarante.
Aula sobre o preenchimento da declaração do imposto de renda será disponibilizado aqui no canal FERREIRAWA, você pode se inscrever no meu canal e assistir os 1,2 mil vídeos disponíveis, dentre eles os de imposto de renda 2021 - https://www.youtube.com/user/ferreirawa
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