segunda-feira, 18 de maio de 2020

FGTS_ Empréstimos com os saldos do fundo de garantia do SAQUE ANIVERSÁRI...





Publicado em 18 de maio de 2019.

Foi publicada a Resolução 958 em 24 de Abril de 2020 referendando a possibilidade de fazer empréstimos em alienação ou cessão fiduciária com os saldos do FGTS constantes nas contas dos trabalhadores que fizeram a opção pelo Saque Aniversário. A Lei que criou esta modalidade de saque do FGTS foi a 13.932/2019.

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Em seu artigo primeiro da Resolução 958 está determinado que o trabalhador poderá utilizar o seu saldo do FGTS na sua totalidade ou parcial para adquirir empréstimos juntos as instituições financeiras que serão autorizadas a proceder com estes tipos de financiamentos. Nestes casos serão empréstimos consignados, dando em alienação ou cessão fiduciária. Uma vez feito os empréstimos os trabalhadores não poderão solicitar o desfazimento da sua opção enquanto perdurá os seus empréstimos alienados ou cedidos aos bancos.

Os valores negociados entre os bancos e os trabalhadores ficarão bloqueados nas contas do fgts até que ocorra a data do aniversário do saque aniversário para os devidos repasses aos bancos.

As taxas cobradas pelos bancos não vão poder ser superiores as aplicadas aos empréstimos concedidos aos funcionários públicos e os valores cobrados pelos bancos quanto a estas taxas também ficarão retidas na conta do trabalhador.

A Caixa Federal terá até 30 dias a contar da publicação da Resolução para publicar os procedimentos operacionais sobre como irão funcionar estes tipos de empréstimos e por sua vez, os bancos autorizados também terão 30 dias de prazo para dar início as negociações, isso quer dizer que provavelmente os empréstimos iniciem ainda no mês de junho de 2020.

PLAYLIST _DIVERSOS VÍDEOS SOBRE OS SAQUES DO FGTS EM GERAL
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