terça-feira, 3 de março de 2020

MP905_VEDAÇÃO AO CONTRATO VERDE AMARELO/EMPREGADO DOMÉSTICO/RURAIS/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS


MP905_VEDAÇÃO AO CONTRATO VERDE AMARELO/EMPREGADO DOMÉSTICO/RURAIS/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS

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Neste tutorial você confere sobre as vedações aos contrato verde amarelo de acordo com a medida provisória 905, portaria 950 de 2020. EMPREGADO DOMÉSTICO/RURAIS/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS TUDO SOBRE O CONTRATO VERDE AMARELO https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr EXISTE ALGUMA VEDAÇÃO A CONTRATAÇÃO PELA MODALIDADE PELO CONTRATO V.A? Art. 17.  É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de trabalhadores submetidos a legislação especial. Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945) a) aos empregados domésticos; b) aos trabalhadores rurais; c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios; d) aos servidores de autarquias paraestatais; e) aos empregados das empresas de propriedade da União Federal; f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partido. Para os demais casos não há impedimento de contratar pessoas nesta modalidade do contrato verde amarelo desde que respeitadas as normas para a contratação nesta modalidade, bem como não contratar fora do prazo de 24 meses, a idade deverá ser entre 18 a 29 anos, verificar sobre a multa do fgts que será reduzida pela metade etc. *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações.
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Adriana Ferreira
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