MP905_VEDAÇÃO AO CONTRATO VERDE AMARELO/EMPREGADO DOMÉSTICO/RURAIS/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS
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Neste tutorial você confere sobre as vedações aos contrato verde amarelo de acordo com a medida provisória 905, portaria 950 de 2020. EMPREGADO DOMÉSTICO/RURAIS/FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS/AUTARQUIAS
TUDO SOBRE O CONTRATO VERDE AMARELO
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EXISTE ALGUMA VEDAÇÃO A CONTRATAÇÃO PELA MODALIDADE PELO CONTRATO V.A?
Art. 17. É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de trabalhadores submetidos a legislação especial.
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
a) aos empregados domésticos;
b) aos trabalhadores rurais;
c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios;
d) aos servidores de autarquias paraestatais;
e) aos empregados das empresas de propriedade da União Federal;
f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partido.
Para os demais casos não há impedimento de contratar pessoas nesta modalidade do contrato verde amarelo desde que respeitadas as normas para a contratação nesta modalidade, bem como não contratar fora do prazo de 24 meses, a idade deverá ser entre 18 a 29 anos, verificar sobre a multa do fgts que será reduzida pela metade etc.
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