quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

DIREITOS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO VERDE AMARELO-MP 905/2019



MP 905_MANTIDOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO VERDE AMARELO/REMUNERAÇÃO/FÉRIAS/13 SALÁRIO


Neste tutorial eu explico para você trabalhador como ficarão os seus direitos se for contratado na modalidade de CONTRATO VERDE AMARELO criado através da medida provisória 905/2019. De acordo com o DECRETO da CLT 5452 de 1943, os seus direitos serão mantidos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. **Será convertida em Lei num prazo de 120 dias após a sua publicação. DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO - O EMPREGADO PERDERÁ OS SEUS DIREITOS SE CONTRATADOS NESTA MODALIDADE VERDE AMARELO? Art. 4º  Os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Parágrafo único.  Os trabalhadores a que se refere o caput gozarão dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto nesta Medida Provisória. Como pode ser visto os trabalhadores contratados nesta modalidade do CONTRATO VERDE AMARELO continuarão com seus direitos e inclusive passarão a recebê-los juntamente da sua remuneração mensal o que pode ser ótimo para o emprego, assim poderá investi-lo em alguma coisa. Nesta modalidade de contratação, o Governo Federal editou a MP 905 com a finalidade de tentar fazer com que os empregadores passem a dar a oportunidade do primeiro emprego aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, assim poderem obter o seu primeiro registro em carteira profissional e por outro lado os empregadores que optarem por contratá-los por esta modalidade também estarão se beneficiando com algumas isenções de impostos como por exemplo não irão pagar os 20% da contribuição patronal, o salário educação e os débitos referentes as outras entidades. COMO FICA A MULTA DO FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO Quanto a multa do FGTS quando da dispensa do empregado, nesta modalidade de contratação o empregado irá recebê-la pela metade, ou seja 20% sobre o valor do seu saldo do FGTS, porém este valor poderá ser recebido proporcionalmente cada mês juntamente da sua remuneração e mesmo que venha ser demitido POR JUSTA CAUSA não terá de devolver o valor ao seu empregador, por outro lado esta opção terá de ser acordada e documentada entre as partes, caso contrário entra na mesma regra aplicada aos demais trabalhadores. ALÍQUOTA DO FGTS NO CONTRATO VERDE AMARELO Quanto a alíquota do FGTS nesta modalidade de contratação será de 2% e não de 8%, pode parecer não muito viável, mas o empregado estará tendo a chance de obter o seu primeiro emprego e como este tipo de contratação VERDE AMARELO será limitado a 24 meses e não poderá ser prorrogado fora deste período, neste caso você empregado poderá ter a chance de se manter no emprego e passará a ser um funcionário dentro das mesmas regras atuais aplicadas aos trabalhadores do regime CLT. Boa sorte. CONTRATO VERDE AMARELO https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M4mHtlKFIUaN3DTwTHkaqmr REFORMA TRABALHISTA https://www.youtube.com/playlist?list=PLkqe1VTLA_M6-Bq_a1cQEzYPY0sl5kRzh BLOG- https://ferreirawa.blogspot.com/ *** Se inscreva no meu canal para assistir a mais de 700 vídeos disponíveis sobre temas tributários e acione o sino para receber novas notificações. ADRIANA FERREIRA * Contato Profissional: E-mail: contato@ferreirawa.com.br * (11) 9-8183-3644- WhatsApp * (11) 3101-3249

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