A Instrução Normativa 1.701 de
2017 instituiu a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf que terá como objetivo
a substituição gradualmente de diversas obrigações acessórias, como por
exemplo, a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
2017 instituiu a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf que terá como objetivo
a substituição gradualmente de diversas obrigações acessórias, como por
exemplo, a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
Será obrigada a sua apresentação a
partir de 01/2018.
partir de 01/2018.
https://www.youtube.com/channel/UC2FMYV8kZIyCLj0ODxBiLsg
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