ESPECIALISTA: Restituições e compensações de créditos tributários - Federais/Estaduais e Municipais. Auditorias fiscais: Per/Dcomp´s indeferidas, Intimações da RFB, obrigações acessórias, revisão tributária etc. (São Paulo-SP) (11) 3101-3249 (11) 98183-3644 https://www.youtube.com/user/Ferreirawa/videos
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
domingo, 19 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Pessoal,
comunicado muito importante sobre o PRT MP 766/2017. Parcelamento!
Esta informação é muito importante para quem estiver em débito com a SRF, inclusive no que se refere a parcelamento ativo, principalmente para as pessoas que
estejam aderindo ao novo parcelamento do PRT MP 766 de 2017.
Os
contribuintes que tiverem parcelamentos em curso (ativo) e queira desistir dele
para inclui-lo neste novo parcelamento do PRT,
esta desistência tem de ser feita no primeiro momento do protocolo da
adesão , e não depois.
Se
esquecerem de fazer esta desistência e pagarem a guia da adesão, já era, não
vão mais poder incluir este parcelamento no PRT, podem até tentar depois por ofício, mas
duvido muito conseguirem. Atenção maior ainda para aqueles contribuintes que
tiverem prejuízos fiscais e base negativa de csll, eles podem perder a chance
de liquidar estes débitos do parcelamento em curso com estes créditos.
Um
contribuinte passou por este problema, a sorte é que ele ainda não havia feito
o pagamento da guia para adesão.
Boa
sorte,
Dúvidas
podem me ligar.